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Julgamento do Mensalão

Maioria do STF rejeita proposta para diminuir penas do mensalão

5 dez 2012 - 19h01
(atualizado em 6/12/2012 às 02h02)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a proposta apresentada pelo ministro Marco Aurélio Mello de adotar o critério da continuidade delitiva em vez do concurso material para a fixação das penas dos condenados no processo do mensalão. A tese de Marco Aurélio reduziria as penas de 16 réus em pelo menos um terço.

O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, foi o único que acompanhou a proposta de Marco Aurélio
O revisor, ministro Ricardo Lewandowski, foi o único que acompanhou a proposta de Marco Aurélio
Foto: STF / Divulgação

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O único a seguir o entendimento de Marco Aurélio foi o revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, houve "claramente uma desproporção" na definição das penas. "É preciso considerar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que estão na Constituição", alegou Lewandowski.

Rosa Weber foi a primeira a mostrar discordância em relação à proposta de Marco Aurélio. Para a ministra, o Supremo estaria sendo incoerente e contraditório caso acatasse a continuidade delitiva uma vez que parte dos ministros entendeu que não havia uma unidade na execução dos crimes, mas sim uma coautoria entre os réus para o cometimento de crimes diversos.

Para Luiz Fux, as penas foram fixadas "à luz da razoabilidade", motivo pelo qual rejeitou a proposta. Cármen Lúcia ressaltou que respeita e valoriza as colocações do ministro Marco Aurélio, mas também acompanhou o relator. Durante seu voto, a ministra lembrou a "coerência" de Marco Aurélio, que em 2001 proferiu um voto similar sobre o tema da continuidade delitiva.

"Para que ocorra a continuidade é necessário que os delitos tenham sido praticados pelos agentes tendo em conta a mesma data, hora e local dos crimes. E não foi isso o que aconteceu", explicou a ministra.

O ministro Gilmar Mendes esclareceu que não há como aceitar a posição de Marco Aurélio e defendida por Lewandowski de aceitar sob um mesmo guarda-chuva crimes de natureza tão diferentes como peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. "Estamos a falar de uma prática que teve uma conexão temporal de dois, três anos e que nós mesmos estabelecemos de forma diversa na jurisprudência do tribunal", afirmou.

Com a definição sobre qual foi a característica dos crimes cometidos, as penas impostas até o momento aos 25 condenados do mensalão permanecem inalteradas. Somadas, as punições fixadas pelo Supremo chegam a 280 anos de prisão.

Proposta rejeitada

A proposta do ministro Marco Aurélio foi formulada a partir de pedidos da defesa para que penas para crimes da mesma espécie fossem unificadas. O ministro entendeu que crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro poderiam coexistir sob a mesma punição. A exceção seriam as condenações por formação de quadrilha que, segundo o ministro, seriam crimes contra a paz pública.

As penas propostas até agora, que totalizam 280 anos, foram fixadas levando em conta o concurso material, quando o mesmo crime é cometido diversas vezes em ações distintas. Seguindo esse critério, uma pena foi fixada para cada um dos crimes.

No caso da continuidade delitiva, base da proposta de Marco Aurélio, considera-se que o primeiro crime levou ao segundo, e assim por diante. Ou seja, o mesmo crime foi praticado de formas diferentes e continuamente. Assim, aplica-se a pena mais grave, que pode ser ampliada de um sexto a dois terços.

Isso quer dizer que condenados a vários crimes, como Marcos Valério, que foi punido por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, ficaria apenas com a pena mais alta desses delitos, no caso a de lavagem de dinheiro. A ela seria acrescida a pena por formação de quadrilha, que não entra na contagem por não ser contra a administração pública.

O próprio ministro tinha consciência de que não teria guarida entre os colegas de plenário. Durante o intervalo da sessão desta quarta-feira, Marco Aurélio foi irônico. "Estou muito acostumado a ficar isolado no plenário. Não sei se fico ou se terei alguma solidariedade na minha forma de pensar. Quem sabe se reafirma a máxima dos antigos, a virtude do meio-termo", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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