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Julgamento do Mensalão

Na abertura da 50ª sessão, Barbosa retifica pena de Tolentino

5 dez 2012 - 14h22
(atualizado em 6/12/2012 às 02h04)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, abriu às 14h21 desta quarta-feira a 50ª sessão do julgamento do mensalão. Depois de quatro meses de trabalhos na mais alta corte do País, o processo entra na fase de últimos ajustes. Assim que iniciou a sessão, Barbosa atendeu ao pedido da defesa do réu condenado Rogério Tolentino para retificar a proclamação da dosimetria de sua pena quanto ao crime de lavagem de dinheiro.

Presidente do STF Joaquim Barbosa retificou pena de Tolentino nesta quarta
Presidente do STF Joaquim Barbosa retificou pena de Tolentino nesta quarta
Foto: Gervásio Baptista/STF / Divulgação

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O presidente informou que o advogado alegou "erro material" na proclamação do resultado do julgamento do último dia 21, uma vez que não teria ficado totalmente claro o voto de Rosa Weber, que teve seu voto acompanhado pela maioria dos integrantes da Corte. A ministra afirmou que a alegação do advogado tem procedência porque em seu voto entendeu tratar-se de "crime único" ou seja, um único crime de lavagem de dinheiro sem continuidade delitiva. Dessa forma, a pena-base sugerida pela ministra foi de três anos e dois meses de reclusão e não três anos, oito meses e 10 dias de reclusão como havia sido publicado na ata da sessão de julgamento do dia 21.

Na ocasião do julgamento, o voto da ministra Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto (hoje aposentado), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello (que reajustou seu voto em relação à sessão do dia 14 de novembro, quando havia acompanhado o relator).

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, havia fixado a pena de Tolentino em cinco anos, três meses e 10 dias, mais 133 dias-multa, considerando a ocorrência de 46 operações de lavagem. Se voto foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Não votaram nesse ponto os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que absolveram Tolentino dessa acusação.

Com a alteração, a pena total de Tolentino ficou em oito anos e cinco meses de prisão e pagamento de 120 dias-multa.

Pendências

Em seguida, os ministros devem analisar as pendências. Entre elas, está a questão sobre a perda de mandato parlamentar por condenação criminal. Estão nessa situação os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). A discussão é se a decisão sobre perda de mandato cabe ao STF ou é privativa da Câmara dos Deputados.

Essa análise pode afetar também o prefeito José Borba, de Jandaia do Sul (PR). Outra questão diz respeito ao debate sobre continuidade delitiva. Também deve ser feito o recálculo de penas e multas em alguns casos.

Os ministros devem debater ainda sobre a possibilidade de cobrar dos réus o ressarcimento do dinheiro desviado do erário público. Por fim, a Corte deve julgar o pedido do Ministério Público para a prisão imediata dos condenados, sem esperar os recursos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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