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Julgamento do Mensalão

Lewandowski: juiz local deve seguir execução de penas do mensalão

4 dez 2012 - 16h50
(atualizado às 18h06)
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O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta terça-feira que o cumprimento das penas pode ser acompanhado por um juiz local. Há discussão no STF se a execução ficará sob responsabilidade do relator, Joaquim Barbosa, ou se ele delegará a função para um juiz de primeira instância.

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Para Lewandowski, a opção do juiz local deve ser seguida porque é mais benéfica para o réu, conforme prega a legislação penal. "São progressões de pena, imposição de sanções por cometimento de faltas, saídas em determinadas épocas, como Natal, autorizações de visitas, problemas de saúde. Então, o juiz que está mais próximo tem mais facilidade para conhecer esses detalhes, decidir mais prontamente. Mas nada impede que o relator o faça", afirmou o ministro.

O revisor lembra que os ministros da Corte têm a prerrogativa de atuar em todas as etapas dos processos penais originários ou extradições, mas isso quase nunca ocorre por falta de tempo. "Agora, nós temos um juiz instrutor, recentemente foi instituído um instrutor que, em vez do ministro fazer os interrogatórios, tratar dos detalhes, ele pode delegar para o juiz", afirmou.

Concluído o julgamento, o STF vai elaborar um documento especificando como deve ser o cumprimento das sentenças dos 25 condenados. O relator do processo, Joaquim Barbosa, pode optar por acompanhar a execução de seu gabinete, com o auxílio de juízes auxiliares, ou delegar a função para juízes de primeira instância. O sistema de delegação a juízes locais já foi usado durante a fase de oitiva das mais de 600 testemunhas.

Segundo Lewandowski, o julgamento do mensalão entra na fase de ajustes. O ministro Marco Aurélio Mello deve apresentar revisão de penas, com redução para os crimes de mesma espécie. Já o revisor pretende avaliar um novo critério para as penas de multa. Em várias condenações, os ministros aderiram à pena de prisão proposta por Lewandowski e à multa de Barbosa, por serem maiores.

A ideia é que as multas sigam os mesmos critérios das penas de prisão. "Acho que é preciso fazer adequação das multas no sentido de que as pessoas que estejam na mesma situação tenham as mesmas penas pecuniárias ou prisionais", explicou o revisor.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

O ministro revisor acredita que um juiz de primeira instância deve acompanhar a execução das penas
O ministro revisor acredita que um juiz de primeira instância deve acompanhar a execução das penas
Foto: Nelson Jr/STF / Divulgação
Agência Brasil Agência Brasil
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