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Julgamento do Mensalão

Após bate-boca, Barbosa diz que revisor cometeu 'equívocos'

27 set 2012 - 15h01
(atualizado às 18h13)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Depois de protagonizar mais uma série de discussões no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de ontem, o ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, iniciou o julgamento desta quinta-feira rebatendo trechos do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, que absolveu todos os réus acusados de lavagem de dinheiro. Ao destacar que o revisor cometeu "equívocos" em seu voto, Barbosa disse que não é crível pensar que políticos e assessores não soubessem da origem ilícita do dinheiro que abasteceu o valerioduto.

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"Os réus praticaram outros atos, distintos e autônomos, que caracterizam lavagem de dinheiro. Não há ne bis in idem (quando um acusado é condenado por dois crimes derivados de um único ato). A não ser que acreditaram piamente que Marcos Valério e o Banco Rural haviam se transformado em Papai Noel e distribuído dinheiro nas praças de Belo Horizonte, São Paulo e Brasília", ironizou o relator.

Barbosa discordou do entendimento de Lewandowski, para quem o recebimento de propina, que caracteriza o crime de corrupção passiva, não pode resultar em dois crimes. O revisor sustenta que não há provas de que os réus tenham reintroduzido o dinheiro no sistema financeiro e, por isso, não poderiam ser acusados de tentar transformar em lícito os recursos recebidos. Nem mesmo a tentativa de não aparecer como beneficiário, como vários dos réus fizeram, pode ser enquadrada no crime.

"Assim, o recebimento de numerário por interposta pessoa, que é a ação mais comum nesse processo, não caracterizaria a lavagem de dinheiro. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf, fazendo com que permanecessem obscuros os verdadeiros sacadores. O que é isto senão lavagem de dinheiro? O que importa é a engrenagem utilizada para simular, após a consumação da corrupção passiva", afirmou Barbosa.

O relator ainda criticou a absolvição concedida por Lewandowski a Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB. Segundo Joaquim Barbosa, haveria provas suficientes para mostrar que Palmieri era peça-chave dentro da estrutura partidária, tendo seu nome listado em uma relação de beneficiários do esquema cedida pelo próprio Marcos Valério e Delúbio Soares.

"Ele era tesoureiro do partido, braço direito de Roberto Jefferson. Em seu depoimento, afirmou que recebeu o dinheiro e que era fruto de um acordo celebrado em 2004. Eu citei no meu voto a confirmação dos atos indicativos da participação de Emerson Palmieri. Ele exerceu a função de orientar os destinatários do PTB no pagamento. Como não há provas?", indagou.

Outro equívoco do revisor, segundo Barbosa, foi absolver o deputado Pedro Henry (PP-MT) das acusações de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva por falta de provas. "Ele era líder do PP, negociou, fez tratativas sobre a troca de dinheiro por apoio político", completou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Joaquim Barbosa (esq.)  é relator da ação penal que julga 37 réus
Joaquim Barbosa (esq.) é relator da ação penal que julga 37 réus
Foto: José Cruz / Agência Brasil
Fonte: Terra
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