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Julgamento do Mensalão

Revisor diverge de Barbosa e absolve Henry; Corrêa é condenado

20 set 2012 - 18h51
(atualizado às 20h12)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

O ministro revisor do mensalão, Ricardo Lewandowski, deu nesta quinta-feira seu segundo voto pela absolvição de um deputado federal réu na ação penal. Pedro Henry (PP-MT) foi inocentado pelo ministro das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, pelo suposto envolvimento no recebimento de mais de R$ 4 milhões supostamente pagos pelo PP ao PT. A decisão do revisor diverge do entendimento do relator, Joaquim Barbosa. O ministro considerou o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa culpado pelos crimes de corrupção passiva corrupção passiva, livrando-o da lavagem de dinheiro. Ele deve concluir a leitura do voto sobre os réus ligados à legenda na próxima sessão, marcada para segunda-feira.

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No tópico referente ao PP, respondem Pedro Henry, Pedro Corrêa e o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu, além dos acusados de envolvimento nos repasses à sigla: Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, sócios da corretora Bonus Banval. O denunciado Carlos Alberto Quaglia, dono da corretora Natimar, não responde mais à ação penal do mensalão por ter tido seu processo desmembrado. O ex-líder do PP na Câmara José Janene também configura como réu na ação, mas morreu em 2010.

Apesar de reconhecer o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre corrupção passiva, o revisor opinou que a denúncia do Ministério Público não individualizou condutas contra o parlamentar, que era líder do partido na época dos fatos. "A denúncia não poderia nem mesmo ter sido recebida, quanto mais pela total falta de individualização de condutas a ele atribuídas", disse Lewandowski.

A interpretação do Supremo sobre o crime de corrupção passiva, concluída na primeira fase do mensalão, afirma que o recebimento de dinheiro por parte de um agente público já configura crime, não sendo necessário, portanto, que se prove um vínculo entre o pagamento e um ato oficial praticado pelo acusado. O deputado João Paulo Cunha foi condenado com base nesse entendimento, no qual Lewandowski foi vencido. O revisor afirmava que era fundamental comprovar o ato de ofício para que o crime fosse caracterizado. "Para a atual composição da Corte, trata-se de um crime de mera conduta, bastando-se para caracterizá-lo um mero recebimento (de dinheiro)", disse Lewandowski no início de seu voto.

Com base na interpretação, Lewandowski disse não ter levado em conta o fato de que Pedro Corrêa não teria participado de votações nas quais o mensalão teria sido fundamental para vitória do governo. "Deixo desde logo levar em consideração um fato levantado pela defesa, de que o réu de sua parte não participou dessas votações no que diz respeito à reforma tributária, nem a lei de falência", disse o ministro.

Confirmado o recebimento de dinheiro por Pedro Corrêa, Lewandowski votou por condená-lo pelo crime de corrupção, mas reconheceu que ele não poderia ser enquadrado no delito de lavagem de dinheiro. Segundo ele, o recebimento de dinheiro por parte do ex-parlamentar foi comprovado, mas a esquemática do saque é mera consequência do crime de corrupção passiva.

"O fato de alguém ter recebido vantagem indevida por interposta pessoa pode, sim, caracterizar o crime de corrupção passiva. Mas esse único fato, receber propina de forma camuflada, não pode configurar dois crimes", disse o ministro.

Para o ministro, é preciso também que seja comprovado que o acusado queria lavar o dinheiro, o que, segundo ele, não foi feito na denúncia. "Diante da generalidade das imputações, fica patente a meu ver que o MP não demonstrou o dolo que teria informado a conduta do réu, de modo a autorizar a conduta pelo crime de lavagem. Não encontro nos autos, por mais que pesquisasse, nenhuma prova, sequer indicio concreto, de que o réu tinha consciência de que recebia dinheiro sujo", disse.

No caso de Pedro Henry, Lewandowski avaliou que a denúncia foi eficaz ao comprovar que ele recebeu dinheiro do esquema. "Concluo que a acusação não descreveu uma só conduta que tenha sido praticada pelo réu nos delitos que teria praticado, tampouco produziu prova", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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