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Julgamento do Mensalão

Peluso condena Cunha a 6 anos de prisão e Marcos Valério a 16

29 ago 2012 - 15h51
(atualizado às 18h03)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Em seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cezar Peluso decidiu nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato, mas o inocentou das acusações de lavagem de dinheiro e de outro peculato. Marcos Valério foi condenado pelo ministro a todos os crimes julgados na primeira parte do julgamento do mensalão. Como deixará a Corte na semana que vem, Peluso estipulou as penas aos réus, votando por 16 anos de prisão para Marcos Valério e seis para João Paulo Cunha, defendendo ainda a perda do mandato do parlamentar. No entanto, ele não pediu para antecipar o restante do voto, possibilidade levantada diante da opção do plenário pelo fatiamento da decisão.

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Peluso estipulou a pena do ex-presidente da Câmara de 6 anos no regime semiaberto, mais pagamento de multa. Sobre a perda do mandato eletivo de deputado federal, o ministro argumentou que os crimes foram praticados no exercício de um importante cargo público. Para Marcos Valério, a pena de 16 anos foi estabelecida em regime fechado, mais multa. Os sócios dele - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - ficaram com pena igual de 10 anos e oito meses de reclusão mais multa. Já Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado por Peluso por corrupção passiva e peculato, ficou com pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mais multa.

Considerado o ministro com mais experiência em direito penal do STF, Peluso fez uma espécie de manifesto pela validade das provas indiciárias e apontou contradições entre depoimentos das fases de investigação e processual para apontar que o deputado recebeu vantagem indevida do empresário Marcos Valério. O ministro rebateu a tese da defesa de que os R$ 50 mil sacados pela mulher do parlamentar tinham como objetivo o pagamento de pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco (SP), berço eleitoral do político. "Com o devido respeito aos que divergiram, a alegação é absolutamente inverossímil", disse o ministro.

Contrariando a tese defendida por advogados de que não se deve levar em conta provas produzidas antes do recebimento da denúncia, Peluso citou depoimento de João Paulo Cunha à Câmara dos Deputados, no qual afirmou que sua mulher havia ido à agência do Banco Rural no Brasília Shopping para pagar uma conta de TV a cabo. "Por que dizer que sua mulher teria ido numa agência do ano pagar fatura? Coisa que ninguém mais faz em banco", ironizou o ministro. "O denunciado mandou a mulher por dois bons motivos: porque não queria que nenhum dos dois assessores soubesse do dinheiro e porque queria assegurar o recebimento do dinheiro", sustentou.

Citando supostas regalias recebidas por Marcos Valério - o deputado foi presenteado com uma caneta Mont Blanc e a secretária do parlamentar ganhou passagens e hospedagens no Rio de Janeiro -, Peluso afirmou que o recebimento dos R$ 50 mil teve como finalidade o favorecimento da empresa SMP&B no processo de licitação para atuar na Câmara dos Deputados. "É nesse contexto, na expectativa da publicação do edital de licitação, que o réu recebe de Marcos Valério a quantia de R$ 50 mil, em dinheiro vivo, um dia após um café da manhã entre ambos", disse.

Apesar de considerar crime o recebimento do montante, Peluso não entendeu que houve lavagem de dinheiro no envio da mulher de Cunha para efetuar o saque na agência do Banco Rural. Segundo ele, a lavagem de dinheiro existe como uma tentativa de encobrir outro delito, como a contratação de laranjas, por exemplo. Para o ministro, a mulher de Cunha foi receber o dinheiro como uma continuação do crime de corrupção passiva. "Eu não vejo, na descrição dos fatos, na prova existente, que tenha havido ações independentes entre o crime de corrupção passiva e o crime de lavagem. Porque o fato de ter recebido clandestinamente o dinheiro é uma circunstância modal do recebimento", disse.

Peluso também inocentou o parlamentar do crime de peculato pela contratação do jornalista Luiz Costa Pinto como assessor de imprensa da Câmara dos Deputados. Após expor "dúvidas" sobre o episódio, o ministro disse que votaria em favor do réu pela qualidade das testemunhas que depuseram ao seu favor, como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso.

Banco do Brasil

Peluso acompanhou a unanimidade no caso específico do desvio de dinheiro público do Banco do Brasil para a agência DNA Propaganda - de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Sobre a apropriação de mais de R$ 2,5 milhões de bônus de volume - incentivo pago por veículos de comunicação a agências de propaganda -, o ministro alegou que o contrato firmado entre as partes previa a devolução do dinheiro à instituição financeira. "A regra contratual se sobreporia a qualquer norma legal que existisse na época", afirmou.

A antecipação de pagamentos do fundo Visanet à agência também foi considerada ilegal pelo ministro. Como o Banco do Brasil possui participação de 30% na administração do fundo, o dinheiro era legal, e a antecipação constituiu peculato, entendeu o ministro ao condenar o ex-diretor do banco Henrique Pizzolato e os sócios da DNA Propaganda.

Penas

Terceiro na linha sucessória da presidência da República na época dos fator, o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha deve ser condenado por seis anos de prisão em regime semiaberto, mais pagamento de multa, conforme sugestão de Peluso. "Como efeito específico da condenação, determino ainda a perda do mandato eletivo. A medida se justifica porque os crimes aqui foram cometidos em exercício do cargo público que o hoje detém", disse.

Marcos Valério teve pena fixada pelo ministro em 16 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa, enquanto os sócios dele receberiam 10 anos e oito meses de prisão em regime fechado, mais multa. Já Henrique Pizzolato ficou com pena de oito anos e quatro meses em regime fechado, mais multa. Ao concluir a dosimetria das penas, Peluso afirmou que nenhum juiz condena por ódio. "Nenhum juiz verdadeiramente livre condena ninguém por ódio. Nada mais constrange um magistrado do que ter que condenar um réu em matéria penal", afirmou.

Peluso completa 70 anos no próximo dia 3 e precisa se aposentar compulsoriamente da Corte. Com isso, o ministro julgará apenas os réus que integram o primeiro item do julgamento do mensalão, que trata do desvio de dinheiro público da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. A corte seguirá com dez ministros até que o substituto seja indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, e sabatinado no Senado.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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