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Julgamento do Mensalão

Barbosa vota pela condenação de Cunha, Valério e sócios por peculato

16 ago 2012 - 19h29
(atualizado às 19h49)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Relator pede a condenação de Cunha, Valério e sócios:

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, considerou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e os sócios da SPM&B - Marcos Valério de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz - culpados pelo crime de peculato pela subcontratação de empresas para realização de serviços na Câmara dos Deputados. Segundo o ministro, houve desvio de finalidade na terceirização de 99,9% dos trabalhos pela SMP&B, de Marcos Valério, causando prejuízo para a Câmara.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), João Paulo Cunha autorizou a subcontratação de empresas pela SMP&B, de Marcos Valério, que havia vencido licitação para atuar na Câmara. O trabalho de fato da agência representaria apenas R$ 17 mil dos quase R$ 11 milhões contratados.

"João Paulo Cunha atuou dolosamente para inserir serviços de terceiros, consciente que os serviços não eram prestados por Marcos Valério. Esses serviços estavam completamente à margem do contrato de publicidade", disse Barbosa.

De acordo com laudo apresentado pelo Ministério Público, o contrato com a empresa de Valério desviou R$ 1,077 milhão da Câmara dos Deputados. "É inaceitável o argumento de que houve um volume normal de subcontratações do órgão publicitário", afirmou Barbosa.

Segundo o relator, ficou comprovado que as empresas subcontratadas eram definidas pela Câmara, e não pela SMP&B. "O réu João Paulo Cunha proferiu mais de 50 contratações para serviços de terceiro no âmbito do contrato da SMP&B com a Câmara", afirmou.

Uma das subcontratações feitas por João Paulo Cunha, segundo a denúncia, foi a da empresa Ideias, Fatos e Textos (IFT), do jornalista Luiz Carlos Pinto, para fazer sua assessoria de imprensa durante seu mandato na presidência da Câmara. "O réu João Paulo Cunha manteve sua assessoria pessoal sem pagar por ela", disse Barbosa sobre o jornalista que já havia prestado serviços de estratégias de marketing na campanha eleitoral do petista.

As alegações finais do Ministério Público afirmam que a subcontratação significou um desvio de R$ 252 mil da Câmara dos Deputados. "(A contratação da IFT) foi uma inovação implementada pelo réu João Paulo Cunha, que não existia na gestão de Aécio Neves (antecessor de Cunha na presidência da Câmara)", disse Barbosa, rebatendo afirmação da defesa do deputado.

Em um dos contratos, João Paulo Cunha teria chamado a empresa de pesquisa Vox Populi para um levantamento sobre a imagem da Câmara dos Deputados. Barbosa sugeriu o desvio de função do trabalho citando a pergunta feita pela empresa, sobre o caso Waldomiro Diniz: "Você acha que José Dirceu tem culpa no cartório?".

Ao concluir o voto, Barbosa destacou que os gastos com publicidade reduziram "sensivelmente" após a saída de Cunha da presidência da Câmara.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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