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Julgamento do Mensalão

Procurador recorre de validação de contrato de Valério pelo TCU

27 jul 2012 - 21h23
(atualizado às 21h35)
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O procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira recorreu da decisão do órgão que considerou legal o contrato da agência de publicidade DNA, de Marcos Valério Fernandes de Souza, com o Banco do Brasil. Ele contesta as comissões recebidas pela agência de Valério dos meios de comunicação que veicularam os anúncios do BB.

Esta sala, no Supremo Tribunal Federal (STF), guarda todos os arquivos relacionados ao processo do mensalão
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Foto: Gustavo Gantois / Terra

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Para o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, o recebimento do chamado bônus de volume pela agência de propaganda configura enriquecimento sem causa. Esses recursos foram apontados pela Procuradoria Geral da República na ação penal do processo do mensalão como uma das fontes do "valerioduto", que supostamente financiava o esquema de compra de votos de congressistas.

No início de julho, o TCU considerou regular o contrato firmado em 2003, no valor de R$ 153 milhões, entre a agência de Marcos Valério e o Banco do Brasil. Segundo o relatório da ministra Ana Arraes, o órgão avaliou que o bônus de volume pode ser das empresas após uma lei de 2010 permitir essa prática. Com isso, a defesa do empresário mineiro tentou incluir as decisões do tribunal no processo que será julgado a partir do dia 2 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF).

O procurador alega que a lei de 2010 não pode ser usada retroativamente para um contrato de 2003. Segundo ele, o dinheiro do bônus de volume deveria ter sido devolvido pela agência ao Banco do Brasil. Júlio Marcelo de Oliveira argumenta que se trata de um recurso conquistado sem nenhuma prestação de serviço correspondente pela empresa de Marcos Valério. O bônus de volume é calculado com base no valor do contrato, no número de veiculações da campanha publicaria e em um desconto que o veículo de comunicação concede em razão desses volumes. Portanto, para o procurador, pertence de fato e de direito ao anunciante.

Marcos Valério Fernandes de Souza é apontado como o operador do esquema do mensalão. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), ele desviou recursos da agência para o PT e partidos aliados em 2003 e 2004.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, o ministro Joaquim Barbosa apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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