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Julgamento do Mensalão

Mensalão: PGR quer prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues

Ex-deputado foi condenado a seis meses e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

2 dez 2013 - 15h27
(atualizado às 16h02)
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta segunda-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a prisão imediata do ex-deputado Bispo Rodrigues, condenado no julgamento do mensalão. A pena de Rodrigues é de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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O parecer foi elaborado a pedido do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ele informou que esperaria a manifestação da Procuradoria antes de decidir sobre as prisões de sete condenados que aguardam definição sobre o início do cumprimento da pena. Na última sexta-feira, Janot já havia se manifestado a favor da prisão imediata do ex-deputado Pedro Corrêa e do ex-dirigente do Banco Rural Vinicius Samarane.

No parecer, Janot opina que o Supremo deve rejeitar os embargos infringentes impetrados pela defesa de Bispo Rodrigues. Segundo o procurador, o ex-deputado foi condenado de forma unânime pelo crime de corrupção e recebeu apenas três votos em seu favor pelo crime de lavagem. Portanto, continua Janot, Rodrigues não poderia ter apresentado o recurso. De acordo com o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes somente podem ser interpostos por quem tenha recebido dos ministros ao menos quatro votos a favor de sua absolvição.

"As condenações impostas ao réu não podem mais ser modificadas, na medida em que foi ele condenado de forma unânime quanto ao delito de corrupção passiva e, no que pertine à lavagem de dinheiro, com apenas três votos de divergência”, afirmou Janot.

A partir de agora, Barbosa já pode analisar os recursos de Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa e Vinícius Samarane e decidir se manda prender os três. A Procuradoria ainda não emitiu os pareceres em relação aos outros quatro condenados que entraram com infringentes, entre eles o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). 

O único dos condenados em liberdade que não entrou com o recurso é o delator do mensalão, o ex-deputado Roberto Jefferson, que tem problemas de saúde. Barbosa marcou para a próxima quarta-feira a perícia médica que será feita por três oncologistas do Instituto Nacional do Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, para decidir se Jefferson cumprirá a pena na cadeia ou em prisão domiciliar.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado doPP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PPPR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).

Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em 2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem analisados foram os embargos de declaração, que têm como função questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.

Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram objeto de embargos infringentes. Os réus nesta situação eram: José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a Itália.

Fonte: Terra
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