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Julgamento do Mensalão

Mensalão: nexo entre crimes deve ser analisado no fim do julgamento

24 out 2012 - 08h18
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Quando concluída a fase de definição das penas por cada crime no julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem passar a fazer uma espécie de consolidação da punição de cada um réu. Os integrantes da Corte precisam definir quais crimes foram cometidos em um nexo de continuidade delitiva, ou seja, se um delito levou a outros.

Ministros chegam para a 39ª sessão do julgamento do mensalão nesta segunda-feira
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Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Nas alegações finais, o Ministério Publico Federal (MPF) pediu, na maior parte das acusações, que os réus fossem condenados por concurso material. Nesse caso, o tribunal atribuiria uma pena para cada crime e depois somaria.

José Dirceu, por exemplo, foi condenado por nove vezes pelo crime de corrupção ativa no capítulo que o considerou culpado pela compra de apoio político de parlamentares dos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB.

Se considerado o concurso material e a lei antiga de corrupção, o ex-ministro poderia receber uma pena de um a oito anos de detenção para cada crime. Em 2003, lei foi alterada, e a pena foi aumentada para de dois a 12 anos. Em continuidade delitiva, o tribunal aplicaria uma só pena, com um acréscimo que varia de 1/6 a 2/3.

O crime continuado também pode ser interpretado em casos de delitos diferentes. Nessa situação, os ministros aplicariam a pena do delito mais grave, aumentada também de 1/6 a 2/3.

"Nós estamos num processo de construção das penas. Então é preciso ter uma base que vai nos permitir depois, em um momento subsequente, se vai ter ou não o tal nexo de continuidade delitiva. Se ele considerado existente, vai haver a unificação. E daí nós vamos aplicar uma norma benigna", disse o ministro Celso de Mello. Estabelecido o nexo entre crimes, a soma da pena do réu beneficiado deve ser atenuada.

Nesta terça-feira, em uma sessão tumultuada, o STF não conseguiu concluir a análise das penas de Marcos Valério referente a primeira parte do julgamento, quando foi julgado os desvios de recursos do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados para o mensalão. As penas dadas a Valério já passam de 11 anos, mas o resultado é ainda provisório.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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