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Julgamento do Mensalão

Mendes segue relator, condena 11 e diz: 'algo efetivamente surreal'

22 out 2012 - 16h56
(atualizado às 20h19)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se frontalmente contra a tese levantada por colegas que absolveram os réus acusados de formação de quadrilha e condenou 11 deles nesta segunda-feira. Citando extensa doutrina nacional e estrangeira, Mendes ressaltou que não é necessário o cometimento contínuo de crimes para que a formação de quadrilha seja considerada um crime. "Fica provado nos autos que houve, sim, uma realidade autônoma, uma vontade própria, fruto dessa espúria aliança. Não se trata apenas de uma nova realidade, mas de algo efetivamente surreal", afirmou.

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"O tipo penal não exige exclusividade, ou seja, que a quadrilha seja o próprio meio de vida do indivíduo. A atividade criminosa não necessita ser o único objetivo da associação, nem seu objetivo último ou final. Não se torna necessário que existam crimes concretos cometidos. A associação pode existir sem ter praticado nenhum delito e, mesmo assim, ter configurado quadrilha ou bando", afirmou.

A argumentação de Gilmar Mendes surgiu porque outros ministros consideraram que não houve formalmente uma associação entre os réus do mensalão para cometer crimes, mas sim que os fatos foram se desenrolando sem o conhecimento pleno dos envolvidos sobre o papel que cada um desempenhava na organização, seja no núcleo político, seja nos núcleos financeiro e publicitário.

Segundo Gilmar Mendes, os dirigentes do Partido dos Trabalhadores tinham um projeto de poder com dois objetivos: expansão do partido e formação de uma base aliada. Ainda que nem todos tivessem conhecimento do que os outros membros da organização criminosa estivessem fazendo, continuou Mendes, haviam objetivos certos para que a engrenagem fosse acionada.

"Fica provado nos autos que houve, sim, uma realidade autônoma, uma vontade própria, fruto dessa espúria aliança. Não se trata apenas de uma nova realidade, mas de algo efetivamente surreal", disse Mendes.

Para o ministro, a "engrenagem ilícita" criada pelos envolvidos atendeu a todos e a cada um. Para Gilmar Mendes, não foram atendidos somente as demandas do PT, mas foram também resolvidos os problemas das empresas de Marcos Valério, dos partidos interessados e dos banco envolvidos.

"Mas se essa evidente realidade não contrasta, indago: qual o interesse das empresas de publicidade em comprar apoio político? Era de interesse de Marcos Valério a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, de resolver as questões do BMG, do Banco Espírito Santo? É normal um publicitário zelar por tantos interesses privados? Os autos revelam muito mais do que o ora analisado", indignou-se Gilmar Mendes.

Ao final, o ministro condenou por formação de quadrilha José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos, Rogério Tolentino, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Mendes absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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