atualizado às 19h53

Luiz Fux segue relator e condena Pizzolato, Cunha, Valério e sócios

Ministro Luiz Fux proferiu o voto quanto ao 3º item da denúncia após a ministra Rosa Weber Foto: Carlos Humberto/STF / Divulgação
Ministro Luiz Fux proferiu o voto quanto ao 3º item da denúncia após a ministra Rosa Weber
Foto: Carlos Humberto/STF / Divulgação
 
Gustavo Azevedo
Direto de Brasília

O ministro Luiz Fux votou na tarde desta segunda-feira pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. O magistrado acompanhou o voto do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e também condenou o empresário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach nos crimes de peculato e corrupção ativa. O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, também não escapou e acabou culpado, segundo a posição de Fux, pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele absolveu, assim como os outros colegas, o ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken, denunciado por peculato.

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Luiz Fux condena Pizzolato, Cunha, Valério e sócios

Primeiro ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff, que está no STF desde março de 2011, Fux buscou na origem do termo crime do colarinho branco o embasamento de seu voto, ressaltando a posição de autoridade dos réus. O ministro discorreu longamente sobre teóricos jurídicos e de posições anteriores do próprio Supremo para anunciar a sua posição. Lembrou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) tem valor judicial e que pesa no processo. Pontuou que não há diferença entre o recurso privado e público para o ato de peculato. "As provas foram ratificadas em juízo. Não se participa de um crime desses quem não tem autoridade. Esse potencial caracteriza o crime. O ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de oficio é o móvel, é a prática possível da solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento", ressaltou.

Sobre a denúncia diretamente, Fux acompanhou na íntegra o voto de Barbosa. "O voto do relator me convenceu, houve prova robusta", destacou. Ele delineou as incongruências de versões para o uso dos R$ 50 mil por João Paulo Cunha, que teriam sido usados para o pagamento de TV a cabo e, depois, na versão final da defesa do ex-presidente da Câmara à época do escândalo, utilizados para a quitação de pesquisa eleitoral na região de Osasco (SP). Fux ressaltou que não houve dúvida sobre o desvio do fundo Visanet e dos bônus de volume para abastecer o valerioduto.

Durante a leitura, o ministro chegou a ser interrompido pelo relator Joaquim Barbosa, quando pediu ao presidente do STF, Carlos Ayres Britto, para que não tenha "réplica ou tréplica" após os votos de cada membro da Suprema Corte. "Queria pedir a vossa excelência (Ayres Britto) que levasse essa percepção com muito rigor. Cada um forma seu juízo de valor", justificou Fux. "Eu mesmo já mudei de opinião", rebateu Barbosa.

Dos 11 ministros do STF, quatro já votaram e condenaram os réus do primeiro item da denúncia. Lewandowski absolveu João Paulo Cunha, Valério e seus sócios das acusações por supostos desvios de dinheiro da Câmara através da contratação da agência de Valério e Rosa Weber entendeu que os réus envolvidos na contratação da empresa do jornalista Luiz Carlos Pinto para fazer assessoria de imprensa da Casa não cometeram peculato.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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