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Polícia

Lewandowski estende absolvição e livra Duda e Zilmar de lavagem

15 out 2012 - 16h01
(atualizado às 18h53)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Revisor absolve Duda e sócia de evasão de divisas e lavagem:

Depois de adiantar que absolveria o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, da acusação de evasão de divisas, o revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, estendeu seu voto para livrar os réus por lavagem de dinheiro. Para o ministro, o responsável pela publicidade da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 recebeu dinheiro de forma legal pelos serviços realizados, sem ter ciência se os montantes provinham de práticas criminosas.

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Lewandowski condenou, no entanto, o empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão, seu sócio Ramon Hollerbach, sua ex-funcionária Simone Vasconcelos e os executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado por evasão de divisas. O relator do processo, Joaquim Barbosa, viu contradição no voto do colega.

"Para ser absolutamente coerente, vossa excelência deveria absolver Marcos Valério e sua equipe", disse Barbosa. "Essas operações são relativas única e exclusivamente a quitar esse montante de débito", acrescentou.

Duda e Zilmar são acusados de receber R$ 11,2 milhões do valerioduto e de enviar a maior parte do dinheiro - R$ 10,8 milhões - para uma conta em Miami do Bank Boston, de uma empresa aberta pelo publicitário em Bahamas. Tanto Barbosa como Lewandowski não enquadraram os réus por evasão de divisas, mas o relator alega que os dois sabiam da origem ilícita dos recursos, cometendo crime de lavagem de dinheiro.

Para Lewandowski, Duda e Zilmar não pertenceram à quadrilha do mensalão e não teriam como saber, no início de 2003, que os pagamentos vinham de um grupo criminoso.

"Primeiro, para mim ficou muito claro que o objetivo dos réus nunca foi fazer branqueamento de capitais, mas de receberdinheiro devido de crédito devidamente constituído em 2002, antes do episódio denominado mensalão. Daí porque os saques são pagamento de serviços prestados", disse Lewandowski. O ministro discordou do critério de Barbosa, que colocou a evasão de divisas como um crime antecedente para a prática da ocultação.

"O próprio Ministério Público tem dúvida quanto à evasão de divisas e o relator diz que é o crime antecedente. Mas eles, que são leigos e tinham o crédito devidamente constituído, não tinham como saber que o dinheiro era originário de um crime, porque o próprio Ministério Público lança dúvidas sobre esse fato", disse Lewandowski, citando as alegações finais da Procuradoria Geral da República.

Em meio ao voto de Lewandowski, Barbosa interrompeu para lembrar que Duda abriu a empresa Dusseldorf com o único objetivo de receber o dinheiro. "Ele recebeu dinheiro em uma conta, não em seu nome, mas em um off-shore, que não vem escrito Duda Mendonça, mas Dusseldorf Company, Aí está a lavagem. Isso não é a lavagem? Não é ocultar?", perguntou o relator. Ayres Britto também interrompeu para lembrar que os réus possuíam inúmeras contas no exterior. "Não eram neófitos", disse.

Apesar dos apartes, Lewandowski manteve seu entendimento e reclamou das críticas de contradição em seus votos. "Existe um mau vezo dos colegas a cobrar coerência dos demais. Não me cobre isso, se não vamos começar a passar um pente fino nos votos e encontrar contradições", disse o ministro ao colega Joaquim Barbosa.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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