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Julgamento do Mensalão

Juiz proíbe saída de Delúbio da cadeia durante a Páscoa

11 abr 2014 - 18h40
(atualizado às 18h59)
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O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares teve negado nesta sexta-feira seu pedido para passar o feriado de Páscoa com a família, na cidade de Buriti Alegre, em Goiás. O juiz Mário José de Assis Pegado, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, justificou que Delúbio ainda não cumpriu um sexto da pena e, por esse motivo, não teria direito às chamadas saídas temporárias.

Ainda assim, Delúbio terá direito à saída especial. Isso porque uma portaria do Tribunal de Justiça do DF estabelece que presos do semiaberto com direito a trabalho externo, como é o caso do petista, podem sair da cadeia entre as 10h do dia 17 de abril e 10h do dia 22 de abril, mas devem permanecer no Distrito Federal. Esse mesmo expediente vai beneficiar o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-assessor parlamentar Jacinto Lamas, ambos condenados no julgamento do mensalão.

"Cumpre registrar, no entanto, que a referida portaria limita a circulação dos apenados liberados ao território do Distrito Federal. Ademais, uma das condições para o gozo do benefício referente à Saída Especial é a proibição de que o beneficiário se ausente do Distrito Federal, com exceção àqueles que residem nas cidades do entorno do DF", destacou o juiz na decisão.

Os ex-deputados Valdemar da Costa Neto e Bispo Rodrigues não terão a mesma regalia. Isso porque a portaria veda a saída de detentos que responsam a inquérito disciplinar. Valdemar é investigado por ter se encontrado com correligionários do PR durante o horário em que deveria estar cumprindo o trabalho externo. Já Rodrigues foi visto em uma igreja também durante o horário de expediente. Já o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu não terá qualquer benefício porque ainda não foi concedido o direito a trabalho externo.

Fonte: Terra
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