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Julgamento do Mensalão

Gurgel: Genoino e Cunha 'não deveriam estar' na Câmara dos Deputados

Os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) foram condenados pelo STF no julgamento do mensalão

25 abr 2013 - 18h56
(atualizado às 19h01)
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<p>Evangélicos seguram cartazes pedindo a saída de Genoino da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara</p>
Evangélicos seguram cartazes pedindo a saída de Genoino da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Foto: Luciana Cobucci / Terra

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse nesta quinta-feira que os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, "não deveriam estar" na Câmara dos Deputados.

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"Eles estão no exercício do mandato parlamentar. Na visão da Procuradoria Geral da República (PGR), não deveriam estar. Lembrem que logo que o julgamento do mensalão se concluiu eu pedi que o STF determinasse a imediata execução do julgado em todos os seus aspectos, e isso compreenderia inclusive a impossibilidade do exercício parlamentar por pessoas condenadas naquele julgamento. Mas esse pedido não foi deferido e hoje temos uma realidade em que eles se encontram no exercício do mandato", disse Gurgel.

Ontem, Genoino e Cunha aprovaram, junto com os demais membros da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a proposta que autoriza o Legislativo a derrubar decisões do Supremo sobre emendas constitucionais.

O procurador-geral da República também evitou comentar a liminar do STF, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que barra o exame da proposta que cria restrições a novos partidos. "A decisão de um ministro do Supremo que não me cabe, por enquanto. Isso será posteriormente enviado à PGR para analise. Nesse momento, eu me manifestarei. Até porque desconheço os detalhes e o teor da decisão", disse.

Para Gurgel, não há, "por enquanto", clima de embate entre os Poderes Legislativo e Judiciário. "Ontem, houve aquele fato da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, como eu disse, causa muitas perplexidades do ponto de vista constitucional. Mas acredito que a decisão de forma nenhuma se relaciona a isso", afirmou.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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