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Julgamento do Mensalão

PGR dá parecer favorável a desbloqueio de bens de Duda Mendonça e sócia

Absolvidos no julgamento do mensalão, réus alegam que sofrem 'constrangimento ilegal' com bloqueio de bens

4 jun 2013 - 13h26
(atualizado às 16h21)
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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou na segunda-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável à suspensão do bloqueio dos bens do publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, absolvidos em outubro do ano passado no julgamento do mensalão. O pedido foi de liberação junto foi feito ontem ao Supremo, após duas tentativas frustradas.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda não divulgou o documento nem a justificativa do procurador. Na petição que embasou o parecer de Gurgel, os advogados Luciano Feldens e Antônio Carlos de Almeida Castro, que defendem Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, argumentam que seus clientes estão sofrendo "constrangimento ilegal", uma vez que foram absolvidos pelo mesmo STF que vem negando o pedido de desbloqueio dos bens.

"Verifica-se, no ponto, inequívoco constrangimento ilegal aos requerentes, em clara violação ao devido processo legal, mediante ilegítima e injustificada manutenção da restrição ao seu direito de propriedade", aponta a defesa.

Duda Mendonça e sua sócia estavam com valores bloqueados desde 2006 por decisão do relator da Ação Penal 470 (processo do mensalão), ministro Joaquim Barbosa, que atendeu a pedido do Ministério Público, que alegava dívidas de mais de R$ 30 milhões com o Fisco.

A primeira vez que a defesa dos dois a pediu a liberação de seus bens foi em janeiro. Em março, no entanto, o presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, negou o pedido justificando que era preciso aguardar o trânsito em julgado do mensalão, ou seja, quando não haveria mais chances de recurso.

Em maio, quando a absolvição foi oficializada e não havia mais como o Ministério Público recorrer, os advogados voltaram a pedir o desbloqueio dos bens. O pedido foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou. Diante da demora, os advogados resolveram entrar com um novo pedido hoje.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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