PUBLICIDADE

Julgamento do Mensalão

Fux segue voto do relator e condena Duda e sócia por lavagem

15 out 2012 - 19h03
(atualizado às 19h28)
Compartilhar

Fernando Diniz
Direto de Brasília

Luiz Fux acompanha na íntegra voto do relator e revisor:

Em um voto breve, o ministro Luiz Fux acompanhou o relator, Joaquim Barbosa, ao condenar, nesta segunda-feira, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Rejeitando a acusação de evasão de divisas contra os dois, Fux viu tentativa de ocultação de dinheiro no recebimento de R$ 10,8 milhões depositados em uma conta no exterior.

Confira o placar do julgamento voto a voto

Conheça o destino dos réus do mensalão

Saiba o que ocorreu no julgamento dia a dia

Conheça quem são os 38 réus do mensalão

Defensores de Cachoeira e Carolina Dieckmann atuam no mensalão

De lanche gigante a calcinha antifurto: veja o que o mensalão inspirou

Mensalãopédia: conheça os personagens citados no julgamento

Mensalão Kombat: veja as 'batalhas' entre Barbosa e Lewandowski

"Segundo depoimento de Duda, ele próprio suspeitou que este dinheiro era ilícito. Se suspeita e mesmo assim recebeu, é encartada no dolo eventual", afirmou Fux. "Não tenho dúvida da atipicidade da conduta desses réus para usar a conta da (empresa de Duda nas Bahamas) Dusseldorf para mascarar o recebimento das quantias", disse Luiz Fux.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para receber parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston.

O relator Joaquim Barbosa ressaltou, em seu voto, que a manutenção do dinheiro no exterior não classificou crime de evasão de divisas em razão de uma circular do Banco Central, que determinava, à época, a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro, o saldo da conta era inferior a US$ 600.

Fux votou para condenar por evasão de divisas o empresário Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, a ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcellos e dois réus ligados ao Banco Rural, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Ele votou para absolver Vinícius Samarane, Geiza Dias e Cristiano Paz.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade