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Julgamento do Mensalão

Etapa complexa pode adiar fim do mensalão para meados de novembro

24 out 2012 - 05h50
(atualizado às 14h30)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nessa terça-feira a fixar as penas da ação penal do mensalão. Logo no primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais até esta quinta-feira, conforme previsão mais recente.

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Os ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente, três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.

Um dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo - além de sua enorme proporção - é a falta de prática e de estrutura da Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel essencial do STF é de Corte constitucional, e, secundariamente, de última instância de apelação. A atuação do Supremo desde a fase de inquérito até a fixação da pena só ocorre para os réus que têm foro privilegiado, como parlamentares, por exemplo.

As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por réu.

Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito mais longo. "No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça", argumentou Britto. E completou: "a pressa não pode comprometer a segurança jurídica".

Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.

Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o relator admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.

O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao final de seu voto.

Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas ocorresse por blocos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Foto: José Cruz / Agência Brasil
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