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Julgamento do Mensalão

Em voto "indignado", Celso de Mello condena 12 réus no STF

1 out 2012 - 17h54
(atualizado às 19h10)
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Gustavo Gantois
Direto de Brasília

Membro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello fez, até o momento, as mais duras críticas à compra de votos desde o início do julgamento da ação penal do mensalão. Em um voto que resultou na condenação de 12 réus apontados nesta fase do processo, o ministro afirmou que a corrupção compromete valores sociais e a eficácia na implementação de políticas públicas, além de afetar diretamente a democracia.

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"Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo e à respeitabilidade do Congresso, alimentados por transações obscuras, idealizadas e implementadas em altas esferas, devem ser condenados e punidos com peso e o rigor da lei. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores e corruptos, verdadeiros marginais do Poder", afirmou o ministro.

Celso de Mello surpreendeu o plenário ao votar pela condenação de todos os dez réus acusados de corrupção passiva, de 12 acusados de lavagem de dinheiro e também de sete réus acusados de formação de quadrilha. No crime de lavagem, Antonio Lamas, ex-assessor do extinto PL (agora PR) na Câmara. Com o voto do ministro, já há maioria para a condenação do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e do ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva.

"São valores jurídicos que se vêem ameaçados com a formação de uma quadrilha. E não importa qual, seja de bandoleiros de estrada ou de assaltantes dos cofres públicos. Os argumentos que dão suporte ao voto do ministro relator (Joaquim Barbosa), além de juridicamente consistentes, ajustam-se à base empírica revelada neste processo", disse o ministro.

Segundo o ministro, o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por "administradores probos e juízes incorruptíveis". "Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de exercer em seu próprio benefício a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República", afirmou.

Na visão de Celso de Mello, a corrupção deforma o sentido republicano da prática política. "A corrupção compromete a integralidade dos valores que informam a ideia de República, frustra a consolidação das instituições, compromete políticas públicas nas áreas sensíveis, como saúde e segurança, além de afetar o próprio princípio democrático", acrescentou.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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