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Julgamento do Mensalão

Em novo recurso, José Dirceu insiste em punição menor no mensalão

Advogado afirma que reunião para tratar de pagamentos teria ocorrido antes de lei mais dura

20 ago 2013 - 19h13
(atualizado em 21/8/2013 às 16h16)
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<p>Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a mais de 10 anos de prisão</p>
Ex-ministro da Casa Civil foi condenado a mais de 10 anos de prisão
Foto: Bruno Santos / Terra

A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a dez anos e dez meses de prisão no julgamento do mensalão, voltou a pedir redução da pena de corrupção ativa aplicada ao petista. Em memorial protocolado nesta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado José Luís de Oliveira Lima argumenta que Dirceu deve ser punido com base em uma lei mais antiga, que prevê prisão de um a oito anos, e não na lei atual, que estipula punição de dois a 12 anos.

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A discussão sobre qual lei deve ser aplicada aos condenados por corrupção ganhou novo fôlego na última sessão do Supremo, quando os ministros discutiam um recurso apresentado pelo ex-deputado Carlos Roberto Rodrigues Pinto, conhecido como Bispo Rodrigues. 

O argumento dos advogados, entre eles Oliveira Lima, é de que as reuniões em que teriam sido acertados os pagamentos a parlamentares em troca de apoio no Congresso Nacional a projetos de interesse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam sido realizadas antes de novembro de 2003. A data, portanto, seria anterior à entrada em vigor da nova lei de corrupção, que definiu punições mais rigorosas.

"Tal conclusão decorre do trecho do voto condenatório do excelentíssimo ministro Gilmar Mendes, afirmando que 'no final de 2002, início de 2003, teve início a aproximação do PT ao PP, PL, PTB e PMDB, a fim de formar a base de sustentação ao governo'", afirma o memorial de sete páginas apresentado pela defesa.

A tese já ganhou simpatia do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, que na última sessão entrou em um bate-boca com o relator e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. A discussão foi causada justamente porque Lewandowski queria que os outros ministros discutissem a tese apresentada pelas defesas dos condenados. Barbosa acusou o colega de fazer "chicana" para retardar o andamento do julgamento.

Morte

A defesa de José Dirceu também invoca um outro ponto nebuloso: a morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez. O acórdão do mensalão cita duas datas. Em um primeiro momento, aponta que Martinez morreu em outubro de 2003, mas em outro trecho a data é dezembro de 2003.

A data exata é importante porque, nos embargos de declaração, a defesa sustenta que a negociação entre o PTB e Dirceu ocorreu logo após a morte de Martinez, ainda em outubro e, portanto, antes da mudança na lei que endureceu a pena para corrupção.

"De acordo com o acórdão condenatório, as reuniões na Casa Civil entre Dirceu e os parlamentares corrompidos ocorriam quando ainda era vivo o presidente do PTB José Carlos Martinez, logo, em período anterior a outubro de 2003", aponta a defesa de Dirceu.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal 

Roberto Jefferson

 (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão.

Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em julgado os condenados devem ser presos.

Fonte: Terra
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