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Julgamento do Mensalão

Em memorial, defesa de Samarane pede 'menor pena possível'

23 out 2012 - 12h37
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A defesa de Vinicius Samarane, réu do julgamento do mensalão, entregou na segunda-feira um memorial ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede que os ministros apliquem a menor pena possível ao ex-diretor do Banco Rural, condenado por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. "A prevalecer a condenação pelos crimes, sua reprimenda haverá de ser a menor possível", diz o documento.

O advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, que defende Vinicius Samarane, entregou memorial ao STF na segunda-feira
O advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior, que defende Vinicius Samarane, entregou memorial ao STF na segunda-feira
Foto: STF / Divulgação

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No memorial, o advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior destaca que Samarane está sendo condenado pelo crime de gestão fraudulenta mesmo sem ser "gestor". "Não concedeu nem renovou as operações de crédito tratadas na denúncia, nem era sua atribuição a classificação de rating das referidas operações". O documento também lembra que o réu foi eleito diretor estatutário de controles internos apenas em abril de 2004.

"A flexibilização destes conceitos levou um simples empregado da área administrativa a ser responsabilizado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, podendo repercutir de forma desproporcional e grave no resultado final de seu julgamento, a menos que se reconheça a 'participação de menor importância'", diz o texto, que cita os votos da ministra Rosa Weber e do ministro-relator Joaquim Barbosa, que imputaram a Samarane uma responsabilidade menor nos fatos.

O memorial também tenta sensibilizar os ministros quanto à condenação do ex-diretor do Rural por lavagem de dinheiro. "De novo, o tratamento vulgar do status e das obrigações do cargo de diretor de instituição financeira trouxe enorme prejuízo a Vinicius Samarane. Afinal, desde que se tornou diretor estatutário de controles internos em abril de 2004, apenas duas operações de saque em espécie foram realizadas", diz o documento.

"Com efeito, as condições pessoais de Vinicius Samarane impõem a fixação de pena base no mínimo legal, qualquer que sejam os crimes considerados (...); aplicação mínima pela continuidade delitiva, pelo crime de lavagem de dinheiro e, em qualquer caso, a redução pela participação de menor importância", finaliza a defesa. Além das imputações de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro, Samarane também foi julgado por formação de quadrilha. O placar deste último, no entanto, terminou empatado (5 votos pela condenação e 5 pela absolvição), e deve ser definido nesta terça-feira pelos ministros do STF.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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