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Julgamento do Mensalão

Discussão sobre data de morte pode alterar penas do mensalão

Advogados dizem que o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, prejudicou acusados de corrupção ativa ao informar data errada da morte de ex-presidente do PTB

14 ago 2013 - 06h00
(atualizado às 06h10)
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Uma discussão sobre a data da morte do ex-presidente do PTB José Carlos Martinez pode levar à revisão da pena de réus condenados por corrupção ativa no julgamento do mensalão. Recursos do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a pena mais grave pelo delito por ter errado a data do falecimento do petebista.

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Antes de morrer em um acidente aéreo em 4 de outubro de 2003, Martinez, na condição de presidente do PTB, recebeu quantias repassadas pelo esquema em troca de apoio parlamentar, segundo narra a denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Depois da data, o então deputado Roberto Jefferson assumiu a presidência da sigla, continuando o acordo firmado entre os partidos.

Os ministros do Supremo entenderam, no julgamento do mensalão, que o crime de corrupção ativa se consolida no momento da promessa da vantagem indevida, e não no recebimento da propina. Dessa forma, como Martinez chegou a receber repasses, o crime de corrupção ativa teria ocorrido antes de novembro de 2003, quando uma lei sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou a pena para o crime de um a oito anos de reclusão para dois a 12 anos.

Os advogados destacam que, na fase da definição das penas, o relator Joaquim Barbosa garantiu, erroneamente, que Martinez morrera em dezembro, posterior à lei mais gravosa. “A contradição em torno de quando José Carlos Martinez faleceu é clara e facilmente demonstrada, mas suas consequências são drásticas. Foi exatamente em razão da errônea crença de que Roberto Jefferson assumiu o comando do partido após novembro de 2003 (data de alteração da legislação) que se presumiu (...) que a corrupção também teria sido posterior”, escreveu o advogado Arnaldo Malheiros Filho, advogado de Delubio Soares, no embargo.

Delubio foi condenado a oito anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Só a pena por corromper parlamentares foi de seis anos e oito meses. Segundo Malheiros Filho, oito de nove crimes de corrupção imputados ao réu teriam acontecido durante a vigência da lei antiga. Uma eventual diminuição na pena em um ano livraria Delubio do regime fechado.

Os embargos declaratórios têm por objetivo apenas esclarecer e corrigir eventuais omissões e contradições na decisão do plenário. O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, já afirmou que os recursos podem mudar decisões. "É possível embargo (declaratório) com efeito infringente, se a contradição seja tamanha que não se possa aproveitar (...) Ou omissão ou obscuridade sejam tamanhas a tal ponto que não se possa aproveitar os votos vencedores. Em tese, pode-se caminhar para uma absolvição no ponto", disse o ministro durante uma sessão das turmas do STF  em maio. 

Fonte: Terra
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