atualizado em 10 de Agosto de 2012 às 22h15

Defesa de Antonio Lamas questiona: 'por que Lula não foi denunciado?'

Décio Lins e Silva, defensor de Antônio lamas, falou por menos de 20 minutos  Foto: STF / Divulgação
Décio Lins e Silva, defensor de Antônio lamas, falou por menos de 20 minutos
Foto: STF / Divulgação
 
Luciana Cobucci
Direto de Brasília

Em menos de 20 minutos de sustentação oral na sétima sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação penal 470, o advogado do ex-assessor do extinto PL Antonio Lamas questionou a ausência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os acusados de integrar o suposto esquema conhecido como mensalão. Para o advogado Décio Lins e Silva, seu cliente não devia ser réu na ação que julga o escândalo por, supostamente, não ter ligação nem conhecimento a respeito do esquema.

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'Por que Lula não foi denunciado?', pergunta defesa de Lamas

"E o presidente da República, por que não foi denunciado? Sou intrigado com isso, porque o Ministério Público (MP) não denunciou Luiz Inácio Lula da Silva. Nos autos não tem um depoimento sequer dizendo que Antonio Lamas sabia dessa movimentação de dinheiro. Já quanto ao Lula, tem um depoimento dizendo que ele sabia, mas por que ele não figura em nenhuma denúncia? Mas o Antonio Lamas está lá, coitadinho, sem ninguém dizendo que ele sabia ou que era mensaleiro", alegou o advogado.

A exemplo do filho Délio Lins e Silva Júnior, que mais cedo defendeu o irmão de Antonio Lamas, Jacinto Lamas, na mesma sessão de oitivas no STF, o advogado afirmou que toda a conduta de seu cliente foi a mando do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). Segundo ele, Antonio Lamas foi apenas uma vez ao Banco Rural realizar um saque a pedido do parlamentar. Lins e Silva argumenta que outras pessoas admitiram, em depoimento à Polícia Federal, que também fizeram saques a mando de parentes ou chefes e não foram denunciados pelo MP.

"O critério para ser denunciado foi o sobrenome? Bem sugestivo esse nome Lamas, quer nome mais midiático para se fechar um quadro com 40 ladrões com dois Lamas no meio? Antonio Lamas não convivia com Valdemar Costa Neto e, apesar da ausência de crime, ele foi denunciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, por ter ido uma única vez ao Banco Rural. Houve exagero do MP? Abuso do MP época? Irresponsabilidade em denunciar o homem por ir reiteradas vezes ao banco quando ele só foi uma vez?", argumentou.

Apesar de o Ministério Público recomendar a absolvição de Antonio Lamas por falta de provas, Lins e Silva afirma que isto não é suficiente. "O MP continua a chamar Antonio Lamas de mensaleiro. Requeremos que se proclame para que Brasília inteira ouça que Antonio Lamas não é mensaleiro, não é quadrilheiro, não é lavador de dinheiro, que a conduta foi atípica e que se absolvição virá, não por ausência de prova, mas por estar provado que ele não concorreu para as pretensas infrações penais contra ele imputadas", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

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