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Julgamento do Mensalão

Celso condena 11 réus: devem ser punidos como delinquentes

Mello condena 11 e diz que devem ser punidos como deliquentes

22 out 2012 - 19h48
(atualizado às 20h21)
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Em mais um voto permeado de críticas aos crimes cometidos pelos réus do mensalão, o ministro Celso de Mello desempatou o último item do julgamento e condenou 11 dos réus acusados de formação de quadrilha. Ao afirmar que os acusados devem ser punidos como "verdadeiros delinquentes", o decano do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que não há qualquer dúvida de que José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e outros oito acusados se uniram em um único grupo dedicado a cometer crimes contra o Estado.

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"O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram as instituições e, atraídos por um perverso controle do poder, vilipendiaram os signos do Estado Democrático de Direito e desonraram, com seus gestos ilícitos e marginais, a ideia pulsante no texto de nossa Constituição. Mais do que práticas criminosas, por si já profundamente reprováveis, identifico no comportamento desses réus grave atentado à ordem democrática, grave transgressão aos princípios estruturantes da República. Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política do nosso País, pois os elementos probatórios do Ministério Público expõem aos olhos de uma nação estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de atividades criminosas", vaticinou o ministro.

O decano do Supremo tem se mostrado o mais indignado dos ministros com as condutas narradas ao longo desses três meses do processo. Em seus votos, Celso de Mello critica duramente os réus e não mede as palavras quando narra que o objetivo comum dos envolvidos no mensalão era conquistar criminosamente o poder e, ainda de forma criminosa, fazer de tudo para manter-se hegemônico.

"Formou-se, na cúpula do poder, à margem da lei do direito e ao arrepio dos bons costumes administrativos, um estranho e pernicioso sodalício (grupo), constituído de altos dirigentes partidários, unidos por um comum desígnio, que buscava cometer crimes, qualquer crime, agindo nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado para, assim procedendo, vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública. A isso, a essa sociedade de delinquentes, o direito penal dá um nome: o de quadrilha ou bando", disse o ministro.

Celso de Mello chegou, inclusive, a fazer uma crítica velada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O líder petista, que não chegou a ser listado entre os réus do mensalão, foi figura recorrente ao longo do processo por pressões de advogados que gostariam que o Ministério Público tivesse denunciado o ex-presidente juntamente com os outros 40 reús. O advogado Luiz Francisco Barbosa, que defende Roberto Jefferson, é um dos que cobrou a presença de Lula na ação, uma vez que, em sua opinião, o ex-presidente teria se valido do esquema para manter-se no poder.

"Os fins não justificam a adoção de quaisquer meios, especialmente quando tais meios se apresentam em conflito ostensivo com a Constituição e com as leis da República. A conquista e a preservação temporária do poder, embora constituam objetivos politicamente legítimos, não autorizam quem quer que seja, mesmo quem detenha a direção superior do Estado, ainda que evocando em seu favor expressiva votação eleitoral, a utilizar meios criminosos ou expedientes juridicamente marginais, delirantes, da ordem jurídica e repudiados pela legislação criminal do País e pelo sentimento de decência no trato da coisa pública", atacou o decano do Tribunal.

Especificamente sobre a análise do crime de formação de quadrilha, Celso de Mello mostrou-se contrário às conclusões a que chegaram seus colegas de plenário. Segundo o ministro, não importa se os membros da quadrilha se conheciam ou não ou até mesmo se teriam ou não consumado os crimes dos quais são acusados. Eles tinham, segundo o ministro, a intenção. E isso, por si só, é condenável.

"No crime de quadrilha pouco importa que seus integrantes se conheçam. Pouco importa quem é o chefe ou líder, pouco importa que todos participem de cada ação delituosa, que cada um desempenhe uma tarefa específica. O que importa é o propósito deliberado de participação ou contribuição, de forma estável e permanente, para o êxito das ações do grupo. Neste caso, a estabilidade e a permanência projetam-se para além de dois anos e meio, são 30 meses", acrescentou o ministro, desfazendo os argumentos de que nem todos os réus acusados de quadrilha tinham conhecimento do trabalho dos outros membros.

Além da cúpula petista, o ministro condenou Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Rogério Tolentino, Simone Vaconcellos, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinicius Samarane. Assim como fizeram os demais ministros, Celso de Mello absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório.

O mensalão do PT

Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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