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Julgamento do Mensalão

Celso chama mensalão de 'macrodelinquência' e condena petistas

10 out 2012 - 16h21
(atualizado às 17h25)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

Chamando o mensalão mensalão de "projeto criminoso de poder" e "macrodelinquência", o ministro Celso de Mello ampliou o placar já consolidado pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, do ex-presidente do PT José Genoino José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares Delúbio Soares pelo crime de corrupção ativa. Mais antigo ministro da Corte, Mello fez uma defesa da aplicação da teoria do domínio do fato para punir mandantes de crime e negou que o Supremo Tribunal Federal (STF) esteja "inovando" na jurisprudência para alcançar determinados réus réus.

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"Estamos a tratar aqui, sim, de uma hipótese de macrodelinquência governamental. E, em um caso assim, é plenamente aplicável (a teoria do domínio do fato)", disse o decano do Supremo. "Estamos a tratar de uma grande organização criminosa que se constituiu a sombra do poder, formulando e implementando medidas ilícitas com finalidade de realizar um projeto de poder", afirmou.

Os partidos envolvidos no mensalão, opinou Celso, feriram a democracia ao gerar "um arbitrário desequilíbrio de forças no Parlamento", "vindo até, em frontal transgressão, a asfixiar o exercício pleno da oposição política, e eis aí mais uma das gravíssimas consequências provocadas pelo projeto criminoso de poder, engendrado, concebido e implementado a partir das mais altas instâncias governamentais, praticado pelos réus desse processo processo, em particular por José Genoino e José Dirceu", disse.

A opinião de Celso de Mello sobre a teoria do domínio do fato gerou intervenção do ministro Ricardo Lewandowski. A doutrina, de origem alemã, prevê a punição de agentes que "não sujaram as mãos" com o crime, mas que não poderiam desconhecer o delito por sua posição hierárquica em determinada organização. Esse acusado poderia, inclusive, impedir que o crime acontecesse.

O revisor defendeu limites para a doutrina, cuja aplicação, segundo ele, só valeria para casos de exceção, como guerras. "Amanhã o presidente da Petrobras poderá ser responsabilizado por um vazamento numa plataforma de petróleo, ou um chefe de redação ser responsabilizado por um artigo em um jornal", disse Lewandowski em seu aparte.

Celso, por sua vez, ponderou que a doutrina não pode ser decisiva em um juízo de condenação, mas já é levada em conta por magistrados brasileiros, inclusive de instâncias inferiores. "Há parâmetros que tem de ser observados. A teoria do domínio do fato não dispensa e nem exime o Ministério Público de cumprir a obrigação que lhe cumpre, que é de demonstrar a autoria do fato criminoso", disse.

Celso acompanhou o voto do relator, entendendo pela absolvição apenas do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto Anderson Adauto e da ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias. Ele votou pela condenação dos demais réus acusados na fase do processo: o empresário Marcos Valério Marcos Valério, os sócios da SMP&B Cristiano Paz e Ramon Rollerbach, a ex-diretora financeira da agência Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino, que foi advogado das empresas de Valério.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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