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Julgamento do Mensalão

Cármen Lúcia forma maioria para absolver Duda e sócia

15 out 2012 - 19h19
(atualizado às 20h12)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

A ministra Cármen Lúcia votou nesta segunda-feira pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Cármen, no entanto, votou pela condenação de réus do núcleo publicitário e financeiro pelo envio de 53 remessas de dinheiro para uma conta de Duda Mendonça no exterior.

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Para Cármen Lúcia, o Ministério Público não provou que os dois réus não sabiam da origem criminosa do dinheiro repassado a eles. "Para que houvesse lavagem de dinheiro teria sido necessária a plena prova do MP de que eles tinham conhecimento do crime anterior. Não vislumbrei, a ponto de me convencer, a existência desse conhecimento", disse a ministra.

Publicitário da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça é acusado de abrir uma conta no exterior para recolher parte dos R$ 11,2 milhões que deveria receber por seus serviços no período eleitoral. Do montante, R$ 1,4 milhões foram pagos em três saques feitos por Zilmar Fernandes no Banco Rural. O restante foi remetido para a conta da Dusseldorf, mantida no Bank Boston em 53 remessas.

O relator Joaquim Barbosa também absolveu os dois sócios pelo crime de evasão de divisas. Uma circular do Banco Central determinava, à época dos fatos, a declaração de valores superiores a US$ 100 mil no último dia do ano. Em 31 de dezembro de 2003, o saldo da conta era inferior a US$ 600.

Barbosa, que também não viu indicativo de crime nos saques no Banco Rural, entendeu que a abertura da conta no exterior foi uma tentativa de ocultar o recebimento dos valores. Cármen Lúcia, assim como Ricardo Lewandowski, não viu lavagem de dinheiro no recebimento das 53 remessas.

Ela votou para condenar por evasão de divisas os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcellos (do chamado núcleo publicitário), Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ligados ao Banco Rural). Para a ministra, os réus do núcleo financeiro foram essenciais para a evasão de divisas. "Não seria possível (o crime) sem o pleno conhecimento deles", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Voto de Cármen Lúcia absolve Duda Mendonça de lavagem:
Fonte: Terra
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