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Julgamento do Mensalão

Barbosa nega pedido de Dirceu para adiar publicação do acórdão

11 abr 2013 - 15h27
(atualizado às 15h27)
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pela defesa do ex-ministro José Dirceu para que fosse adiada a publicação do acórdão do julgamento do mensalão, no qual foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. O advogado de Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, queria ter acesso imediato aos votos dos ministros, além de mais prazo para apresentar os recursos cabíveis.

O acórdão é o documento que detalha as decisões do julgamento, com os votos revisados de todos os ministros. Após sua publicação, abre-se um prazo de cinco dias úteis para que a defesa apresente recursos. Os advogados contestam justamente esse prazo, que seria curto demais diante do tamanho da ação, que deve chegar a 10 mil páginas. A publicação é esperada para os próximos dias.

A decisão de Barbosa foi tomada na terça-feira, mas será publicada no Diário de Justiça Eletrônico apenas amanhã. No entanto, já é possível verificar a negativa do presidente do Supremo na consulta do processo na internet. Para Barbosa, o pedido é uma tentativa de manipular os prazos processuais que estabelecem o período máximo de cinco dias úteis, a partir da publicação do acórdão, para apresentação de recursos.

“Além de se tratar de inovação indevida, é importante chamar atenção para o fato de que o que se pretende, em última análise, é a manipulação de prazo processual legalmente previsto”, justificou.

Dirceu já havia entrado com outro pedido para ter acesso aos votos já liberados pelos ministros que participaram do julgamento. No entanto, Barbosa negou sob o argumento de que nem todos os magistrados haviam liberado o voto e que a sessão de julgamento foi pública, o que teria possibilitado que os réus assistissem as gravações para preparar os recursos. 

A defesa do ex-ministro, no entanto, pediu para o caso ser analisado pelo plenário do Supremo. Oliveira Lima afirmou, na petição, que não é possível consultar as gravações do julgamento porque o acórdão é o documento oficial em que se deve basear para apresentar recursos.

“[A divulgação antecipada dos votos] acarretaria, na prática, a dilação do prazo para a oposição de embargos, ampliando-o indevidamente para um lapso temporal indefinido”, afirmou Barbosa em sua resposta.

Reclamação

Paralelamente aos pedidos feitos por Dirceu, há uma reclamação em andamento no Supremo direcionada a Joaquim Barbosa. O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado no processo, pede que seja levado ao plenário a discussão sobre o prazo concedido às defesas dos condenados no julgamento do mensalão para apresentarem os devidos recursos.

De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a defesa tem prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do acórdão, para apresentar os recursos. Nas últimas duas semanas, parte dos advogados dos réus condenados entrou com pedidos para que o prazo fosse ampliado. A justificativa é a de que eles não teriam tempo hábil para preparar os embargos. Joaquim Barbosa, relator do caso, negou todas as tentativas até o momento sob o argumento de que as sessões de julgamento foram públicas e transmitidas pela TV Justiça.

A reclamação foi distribuída inicialmente para a ministra Rosa Weber. Ela passou ainda pelo ministro Celso de Mello até chegar ao vice-presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski. O ministro, no entanto, mandou redistribuir o processo e, atualmente, ele está nas mãos da ministra Cármen Lúcia, que ainda não deu prazo para decidir a matéria.

Fonte: Terra
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