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Julgamento do Mensalão

Barbosa diz que Jefferson recebeu dinheiro do PT e condena 3

19 set 2012 - 19h41
(atualizado às 21h42)
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Fernando Diniz
Direto de Brasília

O presidente do PTB, Roberto Jefferson, recebeu dinheiro do esquema que delatou, concluiu nesta quarta-feira o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. O ministro afirmou que o partido recebeu mais de R$ 5 milhões do PT entre 2003 e 2004 para apoiar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso. Ao proferir seu voto, ele também concluiu que o ex-deputado Romeu Queiroz e o ex-tesoureiro do partido Emerson Palmieri praticaram o crime de corrupção passiva. No entanto, a sessão foi encerrada antes da proclamação dos votos, o que deve ocorrer nesta quinta.

O relator Joaquim Barbosa profere o seu voto relativo aos réus ligados ao PTB no julgamento do mensalão no STF
O relator Joaquim Barbosa profere o seu voto relativo aos réus ligados ao PTB no julgamento do mensalão no STF
Foto: STF / Divulgação

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"Os repasses e promessas de pagamento pelo PT exerceram forte influência na fidelidade dos parlamentares do PTB na Câmara, tendo em vista a importante soma e o desejo de receber o dinheiro em troca de apoio político, dinheiro esse que consistia em soma elevadíssima", disse Barbosa. "Os deputados do PTB selaram seu apoio ao governo na Câmara dos Deputados e, concomitantemente, receberam repasses em espécie, no valor de R$ 50 mil", acrescentou.

O presidente da sigla é réu na ação penal do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, assim como o ex-secretário Emerson Palmieri e o ex-vice-líder da legenda na Câmara Romeu Queiroz. Roberto Jefferson, que delatou o mensalão em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, recebeu o dinheiro como vantagem indevida e não comprovou o que fez com a elevada quantia recebida do PT, ressaltou Barbosa. O ministro disse que o presidente da sigla tinha conhecimento que seu antecessor, José Carlos Martinez, recebia montantes em espécie da sigla. "Roberto Jefferson era um líder parlamentar que sabia da existência do que chamou de mesada. Sabia que o sr. José Carlos Martinez recebia dinheiro em espécie do esquema", disse.

Para comprovar o vínculo entre Jefferson e o mensalão, Barbosa citou vários trechos de depoimentos do deputado cassado. Em um deles, o réu relata uma conversa com o ex-ministro Walfrido dos Mares Guias. "Assumi a presidência do PTB e recebi a proposta de desencravar mensalmente umas unhas do Delúbio (Soares, ex-tesoureiro do PT)", disse Jefferson, segundo o relator.

Na avaliação de Barbosa, o simples recebimento de elevada quantia por um parlamentar já configura crime de corrupção passiva, sendo irrelevante o destino dado à quantia. A defesa de Jefferson alega que o dinheiro fazia parte de um acordo para as eleições municipais de 2004. "Mesmo que, como alega a defesa, o senhor Roberto Jefferson não tivesse aderido (ao mensalão), ainda sim o crime de corrupção passiva teria se materializado. "É que o acusado recebeu nada mais nada menos que R$ 4 milhões. E como ele alega, houve distribuição de dinheiro. Pagamentos nesse montante a presidente de partido, com notável poder, equivale sem duvida à prática corrupta", disse.

Segundo o relator, a forma do PTB receber o dinheiro foi a mesma de outros partidos da base. "O pagamento foi feito com metodologia idêntica a que foi usada pelo PT com relação a todos os parlamentares, ou seja, o uso da engrenagem criminosa oferecida por (Marcos) Valério e seus sócios", disse.

O mesmo entendimento sobre o crime de corrupção passiva foi usado para avaliar a situação de Romeu Queiroz, acusado de pedir dinheiro para o PTB ao então ministro dos Transportes, Anderson Adauto. "A alegação de Romeu Queiroz de que entregou esses valores ao PTB não é relevante. O crime de corrupção passiva se consuma na mera solicitação de dinheiro", disse Barbosa, afastando a tese de advogados de réus, segundo a qual é preciso se provar um ato oficial do parlamentar após o recebimento do dinheiro para ser consumado o crime de corrupção.

Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB, foi o responsável por auxiliar os repasses do PT, intermediados por Marcos Valério, ao PTB. "Palmieri auxiliou tanto Jefferson, como Romeu Queiroz", disse. Barbosa citou que o próprio Valério disse ter repassado valores ao réu a pedido de Delúbio Soares. "Marcos Valério confirmou ter efetuado os repasses para o PTB, alegando que foram repassados por indicação de Delúbio, inicialmente para Martinez e posteriormente a Palmieri", afirmou.

Barbosa lembrou que o réu viajou com Marcos Valério e Rogério Tolentino para Portugal, quando ocorreu uma reunião com executivos da Portugal Telecom. "Palmieri chegou a viajar a Portugal, a pedido de Jefferson, para receber o restante do dinheiro que havia sido prometido pelo PT ao PTB", disse.

Apesar de considerar que o réu não só participou, como tinha conhecimento do esquema, Barbosa defendeu que Palmieri não seja condenado por dois crimes de corrupção (um referente a cada deputado), mas por apenas um. "Considerando-se que era subordinado, não vislumbro como considerar que tenha praticado dois delitos enquanto cada parlamentar responde a um único crime de corrupção passiva", disse.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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