
- Gustavo Gantois
- Direto de Brasília
O ministro Joaquim Barbosa votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto, do ex-deputado Bispo Rodrigues e do ex-tesoureiro Jacinto Lamas, do extinto PL e atual PR, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele ainda votou pela condenação de Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha. Segundo a denúncia do Ministério Público, o partido, chefiado na época do mensalão por Costa Neto, recebeu R$ 11 milhões do esquema.
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De forma semelhante ao relato feito em relação aos repasses destinados ao PP, na última segunda-feira, Barbosa repisou que o dinheiro recebido pelo antigo PL foi fruto de uma acordo com o PT para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Costa Neto, segundo o relator, ficou responsável por distribuir o dinheiro dentro do seu partido e orientar a bancada em votações que interessavam ao governo do ex-presidente Lula, como as reformas tributária e da previdência.
"Ao contrário do que alega a defesa, houve sim demonstração de pagamento de valores em seu benefício durante o período de dois anos e houve concentração de pagamentos no período de reformas importantes. Efetuados os pagamentos ao PL, Valdemar Costa Neto orientou sua bancada a votar favoravelmente ao governo no período dos fatos. A bancada, que não desejava a aliança com o PT, votou em uníssono", narrou Barbosa.
O ministro ressaltou as incongruências nos depoimentos da cúpula do então PL. Costa Neto, por exemplo, disse que o dinheiro era para pagar fornecedores de campanha nas eleições de 2002. Confrontado sobre os pagamentos, no entanto, não soube apontar quais seriam os beneficiários. O mesmo ocorreu com Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas, que mudaram de versões ao longo do processo.
"Embora a destinação dada aos recursos não seja importante, percebe-se que Valdemar Costa Neto sequer comprovou o pagamento de dívida preterida que alegou. Esse acordo entre o PT e o PL, segundo o réu, era para o PL participar do caixa de campanha. Partidos políticos não são doadores universais de outros partidos políticos. O que ocorreu foi bem diverso. Valdemar recebeu pessoalmente pagamentos milionários, já em pleno andamento da legislatura", disse o ministro.
Ao detalhar o crime de corrupção passiva, Barbosa disse que não poderia fazê-lo sem citar o depoimento do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) na Comissão parlamentar de Inquérito que investigou o caso. "Por informação do próprio Delúbio (Soares, ex-tesoureiro do PT), eu sabia que ele repassava recursos ao Bispo Rodrigues e ao Valdemar. Isso eu sabia das conversas que eu tive com Delúbio", afirmou o ministro ao citar frase de Jefferson.
Lavagem de dinheiro
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, teve participação ativa no esquema de lavagem de dinheiro dos repasses promovidos pelo PT ao partido de Costa Neto. Segundo Barbosa, Lamas agia como intermediário dos pagamentos feitos pela SMP&B, agência de Marcos Valério, por meio de uma empresa de fachada chamada Garanhuns, que serviu para ocultar a origem do dinheiro do esquema.
"Na primeira fase dos repasses ao PL, Jacinto Lamas se dirigia à sede da SMP&B em Belo Horizonte onde lhe eram entregues cheques nominais da empresa Garanhuns, cujo destinatário final era Valdemar Costa Neto", relatou. Ainda de acordo com o ministro, na segunda etapa de repasses, Valdemar Costa Neto recebia o dinheiro em Brasília ou em São Paulo, às vezes diretamente em seu flat.
"Nessa nova etapa, a entrega do dinheiro era feita em espécie por Simone Vasconcelos (ex-diretora financeira da SMP&B) em hotéis ou na agência Banco Rural em Brasília. (Houve) entrega do dinheiro em espécie no flat de Valdemar Costa Neto em São Paulo por intermédio do segurança do parlamentar", disse.
O relator inocentou o ex-assessor do PL Antonio Lamas do crime de lavagem de dinheiro. "Absolvo o réu Antonio Lamas porque fez um único recolhimento e não há provas de que realmente sabia do que se tratava", justificou.
Formação de quadrilha
Joaquim Barbosa ainda condenou Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas pelo crime de formação de quadrilha, absolvendo Antonio Lamas também dessa acusação. O relator citou a participação de Lúcio Funaro e José Carlos Batista, sócios da Guaranhuns, na intenção de mostrar o caminho do dinheiro que passou pela corretora, apesar de ambos responderem pelas imputações na primeira instância por terem colaborado com as investigações.
"Como se percebe do depoimento de Batista, Valdemar Costa Neto contou com a colaboração dos corréus sócios da corretora Guaranhuns para viabilizar os repasses. Através da Guaranhuns, Valdemar Costa Neto recebeu 36 cheques e 27 transferências eletrônicas. Caracteriza-se, portanto, uma associação estável e permanecente voltada ao propósito comum de lavar valores sempre que os réus precisassem", afirmou.
O ex-deputado Bispo Rodrigues não foi condenado, já que, de acordo com Barbosa, ele não foi denunciado por formação de quadrilha neste item da denúncia. Joaquim Barbosa ainda vai analisar os repasses feitos ao PTB, do delator do mensalão, Roberto Jefferson.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
- Ministro Carlos Ayres Britto ingressa no Plenário para iniciar a sessão desta quarta-feira Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto antes do início da 25ª sessão do julgamento do mensalão Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Ministro conversam antes da sessão desta quarta-feira ser aberta Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Procurador-geral Roberto Gurgel ao lado do ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Ministro Joaquim Barbosa em um dos raros momentos em que aparece sorrindo no Plenário do STF Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Ministro Carlos Ayres Britto iniciou a sessão às 14h37 desta quarta Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Relator Joaquim Barbosa conversa com seus assessores no Plenário do STF Foto: José Cruz / Agência Brasil
- Joaquim Barbosa lê seu voto quanto ao item 6, que trata da compra de votos de parlamentares Foto: José Cruz / Agência Brasil
- O ministro decano do STF, Celso de Mello, acompanha o voto do relator no 25º dia do julgamento Foto: José Cruz / Agência Brasil
- O revisor da ação penal 470, conhecida como 'mensalão', retorna ao Plenário Foto: José Cruz / Agência Brasil
- O ministro Ricardo Lewandowski conversa com jornalistas no intervalo da sessão desta quarta-feira Foto: José Cruz / Agência Brasil