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Julgamento do Mensalão

Após recesso, STF retoma definição de pena de Hollerbach

7 nov 2012 - 14h54
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Depois de duas semanas de recesso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, abriu a 43ª sessão do julgamento do mensalão às 14h53 desta quarta-feira. Os trabalhos estavam interrompidos desde o dia 25 de outubro devido a viagem do ministro Joaquim Barbosa à Alemanha para tratamento médico. A previsão é que os ministros concluam hoje a definição da pena do réu Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério.

Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Sete anos depois da CPI dos Correios trazer à tona a suposta existência do mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi julgado pelo caso e considerado culpado do crime de corrupção ativa pelo STF. Homem de confiança de Lula, o político tem sua trajetória marcada pelas passagens pela presidência do PT, uma candidatura fracassada ao governo de São Paulo e o título de 2º deputado mais votado no Brasil nas eleições de 2002
Foto: José Cruz / Agência Brasil

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Até agora, Hollerbach foi condenado a 14 anos de prisão. No entanto, ainda falta a fixação das penas para outros três crimes: lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção ativa envolvendo parlamentares da base aliada do PT. Nessa fase da dosimetria, apenas a punição de Marcos Valério já foi estipulada: 40 anos, um mês e seis dias de prisão e pagamento de multa de R$ 2,783 milhões pelos crimes de corrupção ativa (3 vezes), peculato (3 vezes), lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Há duas semanas, a sessão terminou em um impasse sobre o crime de lavagem de dinheiro, já que, na avaliação dos ministros, a pena de Hollerbach não poderia ser maior que a de Valério. Com isso, não está descartada alterações nas punições.

Além da conclusão do caso de Hollerbach, ainda falta a definição das penas dos outros 23 condenados. O próximo réu a ter a punição dosada deve ser outro ex-sócio de Valério, Cristiano Paz. Na quinta-feira, os ministros se reúnem a partir das 13h.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

Fonte: Terra
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