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Polícia

Greenhalgh nega tortura de acusados de matar Celso Daniel

10 mai 2012 - 17h25
(atualizado às 18h02)
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O ex-deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh afirmou nesta quinta-feira, por meio de nota, que os réus do caso Celso Daniel não sofreram tortura por autoridades policiais para confessarem participação na morte do então prefeito de Santo André, em 2002. Greenhalgh acompanhou na época os depoimentos dos acusados. Hoje, três deles são julgados em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo.

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"Todos os depoimentos prestados pelos acusados no DHPP (Departamento de Homicídio e de Proteção à Pessoa) foram acompanhados por, além de mim, diversos promotores de Justiça que, inclusive, assinaram tais depoimentos. Eles são testemunhas de que não houve maus-tratos durante os depoimentos que resultaram na confissão dos acusados. Essa alegação já havia sido levantada pela defesa em 2004 e totalmente rechaçada por todos os que participaram do inquérito policial junto comigo", afirmou Greenhalgh.

Hoje, os réus Ivan Rodrigues da Silva, o Monstro; Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o Bozinho; e José Edison da Silva disseram em interrogatório que confessaram a participação no crime sob tortura. Eles afirmaram que Greenhalgh fez pressão durante os depoimentos para que os três admitissem participação em uma hipótese de um crime comum (extorsão mediante sequestro). Bozinho disse ter levado um tapa na cara do advogado no DHPP.

Em 2010, durante o júri do primeiro suspeito, Marcos Roberto Bispo dos Santos, o advogado do réu afirmou que seu cliente também fora torturado, com a participação do então deputado petista e colega de partido de Celso Daniel. "(Luiz Eduardo) Greenhalgh estava lá abafando o caso. Ele estava lá para defender interesses partidários", disse na ocasião o advogado Adriano Marreiro dos Santos.

A sessão de hoje previa o julgamento de cinco réus, mas os advogados de Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, o John, abandonaram o plenário após tentativa frustrada de desmembrar o julgamento. Os dois irão a júri em 16 de agosto.

A morte de Celso Daniel

Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.

Fonte: Terra
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