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Política

Governo endurece regra para emissão de passaporte diplomático

24 jan 2011 - 21h18
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O ministro de Relações Exteriores, Antonio Patriota, assinou nesta segunda-feira uma portaria que regulamenta as normas para emissão de passaportes diplomáticos. Os novos critérios para a concessão do documento são mais rígidos e foram confirmados após a divulgação de que filhos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva detinham o privilégio.

Entre as regras para cônjuges e filhos, por exemplo, está a adoção de um prazo de validade para que o passaporte dos dependentes vigore apenas no período da missão diplomática da autoridade que originalmente tem o direito de possuir o documento. "A concessão de passaporte diplomático ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes (...) estará vinculada à missão oficial do titular e, portanto, terá validade pelo prazo da missão", diz a portaria do Itamaraty.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação dos passaportes de dois filhos e um neto do ex-presidente Lula, além de sugerir a anulação do benefício concedido também ao bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal do Reino de Deus.

Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vice-presidentes, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes. Nos casos de dependentes dessas autoridades, a restrição é que se conceda o passaporte apenas para aqueles com até 24 anos de idade. A emissão dos documentos aos filhos de Lula, todos acima dos 24 anos, foi justificada pelo então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, como situação "no interesse do País".

Para uma maior transparência e possível acompanhamento daqueles que receberam do governo brasileiro o passaporte diplomático, também está entre as novas regras para a concessão privilégio a obrigatoriedade de que o ato de confirmação do documento ser publicado no Diário Oficial da União.

De acordo com a portaria assinada nesta segunda pelo ministro Patriota, os critérios para ter direito ao modelo específico de passaporte incluem o encaminhamento de solicitação fundamentada pela autoridade máxima do órgão que o requerente represente; a demonstração de que existe mesmo uma missão ou atividade de especial interesse do País e a necessidade de, no mínimo, 15 dias para a análise da necessidade ou não de emissão do documento especial.

Fonte: Redação Terra
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