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Política

Fux vota pela validade da Lei da Ficha Limpa só em 2012

23 mar 2011 - 18h17
(atualizado em 4/1/2012 às 20h41)
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

Único ministro que ainda não havia se manifestado sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, o ministro Luiz Fux, mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta quarta-feira que as novas regras de inelegibilidade não possam ser aplicadas nas eleições de 2010, passando a valer apenas a partir do pleito municipal de 2012. A produção de efeitos na última eleição, observou o magistrado, viola o princípio da anualidade eleitoral, que estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral não pode se aplicada à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência. O artigo 16 da Constituição Federal, que prevê esta regra, é o principal ponto de discussão no julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa.

Luiz Fux é o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso
Luiz Fux é o único ministro que ainda não havia manifestado claramente sua posição sobre o caso
Foto: Nelson Jr./Supremo Tribunal Federal / Divulgação

"Se a moralidade integra esse conceito maior, integra a moralidade a obediência a decisões judiciais, às leis e à Constituição Federal. Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição Federal", observou o magistrado, enfatizando que a legislação alterou o processo eleitoral do ano passado, o que não poderia ter sido feito, já que o texto havia sido sancionado no mesmo ano.

O voto de Luiz Fux contra a Lei da Ficha Limpa em 2010 deve derrubar a aplicação da legislação para as últimas eleições. Isso porque o ministro era o único que ainda não havia se manifestado publicamente sobre o texto. Os outros dez integrantes da Suprema Corte haviam se dividido, em dois grupos de cinco, contra e a favor da vigência das novas regras de inelegibilidade já em 2010.

"A criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar Lei da Ficha Limpa no ano da eleição efetivamente cria regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição Federal, como pela doutrina e pela jurisprudência da Casa", completou, seguindo o voto do relator do caso, ministro Gilmar Mendes.

"Houve uma intervenção no pleito eleitoral com a criação de novas causas de inelegibilidades. O que é alteração no processo eleitoral no mesmo ano da eleição? Se a lei produziu efeitos no mesmo ano desconsiderou o comando da Constituição Federal, violou a Constituição Federal e exatamente por isso a parte prejudicada pela decisão pode reclamar junto ao STF através do recurso extraordinário", defendeu.

"No ano em que a lei entra em vigor não pode alterar qualquer regra do processo eleitoral", resumiu.

Em seu voto, o magistrado lembrou ainda a importância de a legislação ter sido construída com base na iniciativa popular - cerca de 1,6 milhão de assinaturas foram recolhidas - mas não entendeu que ela possa produzir efeitos em 2010. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto ser lei de iniciativa popular". "A iniciativa popular é salutar, mas deve ser em consonância com as garantias constitucionais. Onde não se respeita, não há Constituição", disse.

A Suprema Corte começou a julgar nesta quarta-feira o caso específico de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve indeferida sua candidatura ao cargo de deputado estadual pela Justiça eleitoral por ter sido condenado anteriormente por improbidade administrativa. Caso o STF decida atender a demanda do candidato, que questiona a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa em 2010, também serão beneficiados políticos que obtiveram votos suficientes para se elegerem no ano passado, como Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), mas que foram barrados por serem considerados "fichas sujas".

Outros ministros

Dias Toffoli: Também seguindo o relator do caso, Gilmar Mendes, o terceiro ministro a votar no julgamento sobre a validade da Lei da Ficha Limpa disse que as novas regras de inelegibilidade não poderiam ser aplicadas no último pleito porque alteraram o processo eleitoral sem respeitar o princípio da anualidade. "Trazendo a lei o afastamento de determinados cidadãos que até final de maio de 2010 eram aptos a disputar pleito e a partir de junho passam a não ser mais aptos alterou, sim, o processo eleitoral", afirmou.

Cármen Lúcia: Primeira a se manifestar em sentido contrário, a ministra Cármen Lúcia observou que a Lei da Ficha Limpa não alterou a igualdade entre os candidatos que disputaram as eleições de 2010. Por este entendimento, as novas regras para a elegibilidade de políticos poderiam, em sua avaliação, ser aplicadas normalmente no último pleito. "Não vislumbro ruptura da igualdade entre os candidatos", disse ela, enfatizando que todos os que pretendiam disputar cargos eletivos já tinham conhecimento da Lei da Ficha Limpa na época das convenções partidárias, época em que se formalizam as candidaturas. "A formação jurídica das candidaturas se apresenta nesse momento das convenções. A lei, ao fixar as novas balizas, pôs de maneira clara quais era as condições que tinham de ser apresentadas por aqueles que quisessem disputar as eleições", defendeu.

Ricardo Lewandowski: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro combateu a tese de um eventual casuísmo da Lei da Ficha Limpa e argumentou que a legislação poderia produzir efeitos já em 2010. O princípio da anualidade, segundo ele, não precisava ser respeitado porque não teria alterado as condições de disputa de todos os candidatos. "O registro dos candidatos é o momento crucial, em que tudo pode ser mudado, em que se podem mudar as regras do jogo para incluir ou excluir os candidatos. Não se verificou nenhum casuísmo ou alteração da chamada paridade de armas. Todos os candidatos de todos os partidos estavam exatamente na mesma situação antes do registro, antes das convenções partidárias", afirmou.

Joaquim Barbosa: O ministro ressaltou em seu voto a importância da moralidade da Lei da Ficha Limpa e disse que a improbidade administrativa, condenação a que foi submetido o político cujo recurso foi analisado nesta quarta, é "uma das chagas da nossa vida política". Defensor da validade da legislação no pleito de 2010, comentou: "o STF está neste momento fazendo uma opção. Temos aqui dois dispositivos de natureza e de estatura constitucional: um é o artigo 16, que estabelece a anualidade. Outro estabelece a obrigação de se implantar a moralidade e de se coibir a improbidade administrativa, que todos nós sabemos que é uma das chagas da nossa vida política. Essa é a opção que devemos fazer", disse.

Ayres Britto: Defensor da aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, o ministro disse que, no caso dos direitos políticos, é cabível que haja uma "intervenção" da sociedade nesses direitos. O magistrado destacou a importância da soberania popular e afirmou que "o cidadão tem o direito de escolher candidatos de vida pregressa retilínea". "Candidato é cândido, puro, limpo eticamente. Candidatura é candura, pureza, segundo a boa tradição romana. A Constituição Federal insiste no seu propósito de combater esse principal ponto de fragilidade estrutural de toda a historia do Brasil: a corrupção administrativa", afirmou.

Ellen Gracie: Também favorável à produção de efeitos de inelegibilidade nas eleições de 2010, a ministra defendeu que a inelegibilidade não constitui um fato do processo eleitoral, razão pela qual não seria necessário o cumprimento do princípio da anualidade. "A inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. O sistema de inelegibilidade é uma desqualificação de algumas pessoas que a Constituição Federal atribui, limitando-lhes o exercício do direito de serem votados", resumiu.

Marco Aurélio: Defensor da "segurança jurídica" imposta pelo princípio da anualidade, o ministro comentou que o clamor popular não pode ser argumento para que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada imediatamente, produzindo efeitos no mesmo ano em que foi sancionada. "Voto do ministro Gilmar Mendes escancarou o fato de não ocuparmos no STF cadeira voltada a relações públicas ou a simplesmente atender os anseios populares. Ocupamos uma cadeira reservada a preservar a Carta da República. Não temos qualquer culpa pelo fato de o Congresso Nacional somente ter editado essa lei no ano das eleições e olvidando o disposto no artigo 16 da Constituição Federal", disse, ao sustentar que a legislação só poderá ser aplicada no pleito de 2012.

Celso de Mello: Decano do STF, o ministro sustentou que a Lei da Ficha Limpa, para produzir efeitos, precisa respeitar o princípio da anualidade. Desta forma, entende que as novas regras de inelegibilidade só podem ser aplicadas no próximo pleito, em 2012. "O significado da cláusula da anualidade mostra-se tão relevante que mesmo o Congresso Nacional não dispõe de autoridade por meio de emenda constitucional quanto mais por lei complementar para formular regras que transgridam o artigo 16", opinou.

Fonte: Terra
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