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Política

Fidelix terá de pagar R$ 1 milhão por declaração homofóbica

De acordo com decisão, ex-candidato Levy Fidelix (PRTB) "empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que merecem todo o respeito da sociedade" e "causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população"

16 mar 2015 - 11h58
(atualizado às 12h27)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB) a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais pelas declarações homofóbicas feitas durante o processo eleitoral de 2014. O valor será destinado a ações de promoção de igualdade de movimentos LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros). A sentença é em primeira instância e ainda cabe recurso. 

<p> O ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB)</p>
O ex-candidato à presidência Levy Fidelix (PRTB)
Foto: Ricardo Matsukawa / Terra

A ação civil pública foi ingressada pela Defensoria Pública de São Paulo em outubro do ano passado. No mês anterior, Levy havia participado de um debate, transmitido pela Rede Record, em que afirmou que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz” ao responder questão sobre o casamento igualitário. Na ocasião, ele ainda comparou a homossexualidade à pedofilia e ressaltou que as populações LGBTs deveriam ser "tratadas" no plano psicológico e “bem longe da gente”. 

"Agindo dessa forma, propaga-se discurso de ódio contra uma minoria que vem lutando historicamente, a duras penas, pela garantia de direitos fundamentais mínimos. A exordial narra fatos concretos e reiterados de agressões contra homossexuais em razão da sua opção sexual, muitas das quais culminaram inclusive com a morte das vítimas. Isso reflete uma triste realidade brasileira de violência e discriminação a esse segmento, a qual deve ser objeto de intenso combate pelo Poder Público, em sua função primordial de tutela da dignidade humana. Portanto, agiu de forma irresponsável o candidato Levy Fidelix e, em consequência, o seu partido ao propagar discurso de teor discriminatório", diz o texto da ação. 

Na sentença divulgada na última sexta-feira, a juíza Flavia Poayres Miranda, da 18ª Vara Cível, responsável pelo caso, alegou que "o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo, sim, em discurso de ódio e pregando a segregação do grupo LGBT". "Não se nega o direito do candidato em expressar sua opinião, contudo, o mesmo empregou palavras extremamente hostis e infelizes a pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade. No que tange aos danos morais, a situação causou inegável aborrecimento e constrangimento a toda população", disse. 

O PRTB foi procurado pelo Terra, mas não respondeu às solicitações até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Terra
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