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Política

TSE vai julgar cerca de 150 casos sobre Lei da Ficha Limpa

31 out 2010 - 18h39
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Laryssa Borges
Direto de Brasília

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou neste domingo (31) que nas eleições de 2010 foram julgados 1.926 registros de candidatura na instância superior envolvendo registros de candidatura, e pouco menos de um terço deles tratavam exclusivamente de tentativas que envolvem a Lei da Ficha Limpa. Ao todo, ainda restam a ser julgados, aproximadamente, 150 processos que envolvem supostos "fichas sujas".

Questionado sobre a indefinição de candidaturas provocada pela nova legislação envolvendo regras de inelegibilidade, o magistrado disse ser praxe a Justiça Eleitoral trabalhar com "relativo grau de incerteza em todas as eleições".

"Terminado o pleito temos os recursos que são examinados. Observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, temos resolvido essas situações. A Lei da Ficha Limpa é uma novidade que surgiu no cenário político e nessas eleições e apresenta um grau maior de complicação porque a Justiça Eleitoral não tem nenhum precedente em relação a essas situações novas", observou o magistrado.

Na última semana, após novo empate na análise sobre a validade imediata e abrangência da Lei da Ficha, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidaram entendimento de que a legislação com novas regras de inelegibilidade pode ser aplicada e produzir efeitos já em 2010.

Com a decisão já anunciada de ser reconhecida a repercussão geral sobre o caso, todos os candidatos que renunciaram a mandato para escapar de processos de cassação terão o mesmo destino, o de não conseguirem registro para suas candidaturas. A repercussão geral é a medida que determina que juízes de instâncias inferiores sigam o veredicto do Supremo, sem a necessidade de os casos serem remetidos a tribunais superiores.

Situações específicas de outros eventuais "fichas sujas", como o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e o ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), terão de ser analisados caso a caso se houver recursos ao STF. Isso porque , entre outros pontos, não há posição majoritária dos ministros quanto à necessidade de cumprimento do princípio da anualidade, segundo o qual uma lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra a menos de um ano da data de sua vigência.

Por sete votos a três, eles votaram por aplicar o artigo 205 do regimento interno do STF no desempate, que prevê que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", ou seja, a rejeição ao registro de candidatura de Jader Barbalho e a manutenção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação.

Fonte: Terra
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