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Política

TSE rejeita uso de gravação sem autorização como prova

17 ago 2012 - 15h14
(atualizado às 15h41)
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Em decisão dividida, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por quatro votos a três, que gravações feitas sem autorização judicial não servem como provas no julgamento do caso de políticos acusados de crimes.

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A Corte manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que rejeitou uma gravação como prova e manteve o diploma de Délcio Mascarenhas de Almeida Filho (PP), eleito vereador de Santo Antônio de Jesus-BA, nas eleições de 2008.

A ação de cassação de mandato contra Mascarenhas foi promovida pela coligação "Com a Força do Povo" e pelo PMDB da cidade. O vereador foi acusado de compra de votos. Segundo os autos, um eleitor, chamado Israel Nunes dos Santos, gravou, clandestinamente, utilizando um telefone celular, um suposto oferecimento de dinheiro por seu voto e de sua família.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que provas dessa natureza merecem especial cuidado principalmente em época de disputas eleitorais, por conta de possíveis reações passionais decorrentes da disputa. "Penso que na situação em exame houve violação ao direito da intimidade, não se devendo admitir a prova como lícita", disse em seu voto o ministro.

O ministro ressaltou, ainda, que reconhecer a gravação escondida feita sem autorização da Justiça como prova válida de um processo seria paradoxal.

Os ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Luciana Lóssio acompanharam o relator em seu voto. Já os ministros Arnaldo Versiani e Nancy Andrighi divergiram do relator e consideraram a gravação uma prova lícita, assim como a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Fonte: Terra
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