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Política

TSE barra prefeitos eleitos e 5 cidades podem ter novas eleições

19 out 2012 - 17h11
(atualizado às 17h13)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já julgou ao menos cinco recursos de candidatos que tiveram os registros indeferidos. Em todos os casos, a Corte manteve a decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de negar a candidatura dos políticos a prefeituras.

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Na sessão de quinta-feira, o TSE indeferiu o recurso de Jorge Luiz Pohlmann (PP), eleito para a prefeitura de Sobradinho (RS) com mais de 50% dos votos no dia 7 de outubro. O TRE negou a candidatura pepista porque, em 2002, o político foi condenado por estelionato contra o FGTS.

No entendimento da corte regional, reforçado ontem pela superior, o FGTS é "gerido pela Caixa Econômica Federal, empresa pública, integrante da Administração Pública. Logo, o crime se insere nos crimes contra a administração e o patrimônio públicos". Condenados em sentenças transitadas em julgado ficam inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena - prazo que, neste caso, iniciou-se em fevereiro de 2012 e encerra-se apenas em 2020.

O presidente municipal do PP na cidade gaúcha e coordenador da campanha de Pohlmann, Armando Mayerhofer, afirma que o partido recebeu a decisão "com certa surpresa, porque não esperava esse resultado". Apesar disso, o candidato eleito não pretende recorrer, pois entende que "cabe aceitar e respeitar" a posição do TSE. Na tarde desta sexta, a legenda se reúne para definir os rumos que tomará nas novas eleições.

Quando o TSE indefere o registro de um candidato com mais de 50% dos votos no primeiro turno, esses votos são anulados, o que significa que é preciso convocar uma nova eleição. "Nova", aqui, é literal: todo o processo volta desde o início, sendo necessário refazer os registros de candidaturas, o que permite que o PP e a coligação "Sobradinho Para Todos" (PP-PTB-PCdoB) inscrevam um novo nome - motivo da reunião pepista desta sexta.

Santa Catarina

O TSE também indeferiu o registro de dois candidatos eleitos com a maioria absoluta dos votos em Santa Catarina. No município de Benedito Novo, Laurino Dalke (PMDB) não poderá assumir após ter sido reeleito neste ano. De acordo com o presidente municipal da legenda, Irineu João Stollmeier, ainda não existe uma posição do partido sobre um possível recurso. "Vamos falar com o advogado primeiro", afirmou.

As decisões do TSE são do tipo monocráticas, ou seja, tomadas por um único ministro. É possível recorrer ao plenário - votação em que todos os magistrados apreciam o caso - e, depois, ao Superior Tribunal Federal (STF).

Em Criciúma, na região sul catarinense, o candidato Clesio Salvaro (PSDB) recorreu ao plenário, depois que o ministro Arnaldo Versiani manteve o registro do tucano indeferido. Segundo o secretário e advogado do partido na cidade, Giovanni Dagostin Marchi, caso o TSE volte a negar a candidatura, "existe disposição do Clesio de recorrer ao Supremo".

Piauí

Quem também já interpôs agravo regimental - nome jurídico do recurso ao plenário - foi Avelar de Castro Ferreira (PSD), eleito prefeito em São Raimundo Nonato (PI). Posição oposta foi adotada por Eudes Agripino Ribeiro (PMDB), eleito com maioria absoluta dos votos em Fronteiras. O TSE manteve a candidatura peemedebista indeferida, e o partido não recorreu da decisão.

Novas eleições

De acordo com a assessoria do TSE, a resolução 23.372 não determina um prazo máximo para que a corte julgue os recursos de candidatos indeferidos. Mas a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, tem reiterado o esforço dos magistrados de ter as decisões tomadas até 19 de dezembro, data da diplomação dos prefeitos eleitos.

Depois de publicadas as decisões finais, segundo a resolução do TSE, as novoas eleições devem ser realizadas "imediatamente". Não há uma definição em dias do prazo para organização e realização do novo pleito.

Fonte: Terra
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