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Política

TRE-PR determina retirada de propaganda institucional em ônibus

18 jul 2012 - 15h35
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O TRE-PR decidiu que a prefeitura de Curitiba deverá remover de sua frota a propaganda institucional que exalta os "557 novos ônibus" na cidade. O atual prefeito, Luciano Ducci (PSB) é candidato a reeleição.

Os três favoritos à prefeitura de Curitiba, Luciano Ducci (PTB), Gustavo Fruet (PDT) e Rafael Greca (PMDB) iniciaram campanha neste sábado
Os três favoritos à prefeitura de Curitiba, Luciano Ducci (PTB), Gustavo Fruet (PDT) e Rafael Greca (PMDB) iniciaram campanha neste sábado
Foto: Divulgação

O PDT de Gustavo Fruet entrou com uma representação contra os adesivos, e a juíza Adriana Ayres Ferreira acatou a denúncia porque a Lei das Eleições proíbe a propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito. "Não é propaganda eleitoral irregular, mas sim uma conduta vedada", esclarece a juíza na decisão publicada nesta terça-feira.

A magistrada justifica que a Lei das Eleições veda a publicidade do governo para evitar que o dinheiro público seja usado em benefício de um candidato em detrimento de outros. Citando um jurista, a juíza conclui que, mesmo entendendo que se pressupões desigualdade nas campanhas, pelo financiamento diferenciado que cada candidato consegue ter, neste caso é preciso impedir que o desequilíbrio seja pago com dinheiro público.

Segundo a assessoria de prefeitura curitibana, as empresas de transporte já haviam sido notificadas sobre a necessidade de retirar os adesivos, trabalho que começou nesta segunda-feira, em carros na garagem e durante a madrugada, para não interromper o serviço. A conclusão da tarefa está prevista para hoje, e teria demorado porque, além do horário restrito para a desadesivação, a frota de 1.915 carros "é enorme".

Reincidência

Está não é a primeira vez que a Justiça acata uma representação por propaganda institucional em período irregular. Na segunda-feira, a juíza Renata Estorilho Baganha, da 3ª Zona, também na capital, determinou a retirada de links do site oficial da prefeitura. A denúncia, também feita pela coligação encabeçada pelo PDT, referia-se a publicização de obras da administração municipal, a um link na página inicial com o nome do atual prefeito, e a vídeos no canal do YouTube "TV Prefeitura de Curitiba".

A juíza deferiu as três liminares para retirada imediata dos conteúdos. "A eficiência da medida liminar está no fato de coibir o desequilíbrio eleitoral, mantendo a igualdade de oportunidades... Se há possibilidade de desequilíbrio, há prejuízo!", justificou.

Fonte: Terra
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