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TRE ordena que ACM Neto devolva tempo de resposta a Pelegrino

21 set 2012 - 21h17
(atualizado às 21h19)
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O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou nesta quinta-feira o direito de resposta ao candidato do DEM à prefeitura de Salvador, ACM Neto, contra contra inserções feitas na propaganda do petista Nelson Pelegrino. Na terça feira, a juíza Maria de Lourdes Oliveira Araújo, da 5ª zona eleitoral, havia deferido o pedido de tempo ao democrata após o programa eleitoral adversário fazer referência a episódio que supostamente ocorreu no Jardim das Mangabeiras durante o governo de Antônio Carlos Magalhães.

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A decisão dá provimento a recurso interposto pela coligação "Todos Juntos por Salvador", de Pelegrino, que deverá ser restituída por ACM Neto no horário eleitoral assim que as emissoras forem notificadas. O tempo será de um minuto.

A propaganda questionada pelo candidato do DEM afirmou que "o grupo de ACM tentou expulsar a comunidade, mas Pelegrino estava lá". O juiz Roberto Maynard Frank, primeiro a divergir do voto do relator, não qualificou a declaração como caluniosa. "A meu ver, trata-se de natural e legítima contraposição de perfis entre modelos de atuação política do ex-senador ACM e do candidato Nelson Pelegrino, inserindo-se na crítica política".

"Sim a João"

O TRE confirmou direito de resposta já liberado a ACM Neto em decisão da 5ª Zona. Neste caso, o tempo foi concedido por conta de inserções em que ele aparece afirmando apoio ao atual prefeito de Salvador, João Henrique (PP). No vídeo, o candidato pronuncia repetidamente a frase "Eu disse sim a João", de forma intercalada a imagens de ruas sujas, esburacadas e congestionadas. A Corte entendeu que houve montagem ou trucagem de forma a apontar inverdades e ofensas descontextualizadas ao candidato. Ambas decisões ainda cabem recursos no Tribunal Superior eleitoral em prazo de 24 horas.

Fonte: Terra
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