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Política

RS: seis suplentes assumem vagas de deputados eleitos prefeitos

11 out 2012 - 18h53
(atualizado às 19h19)
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Com a vitória dos deputados Alceu Barbosa (PDT), Alexandre Lindenmeyer (PT), Luciano Azevedo (PPS), Luis Fernando Schmidt (PT), Marco Alba (PMDB) e Paulo Azeredo (PDT) para prefeituras gaúchas, seis vagas ficarão em aberto na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul a partir de janeiro de 2013. Serão chamados dois suplentes do PT, dois suplentes da coligação PDT/PTN, um suplente da coligação PRB-PSL-PSC-PPS-PHS-PSDB-PtdoB e um suplente do PMDB.

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Alceu Barbosa Velho (PDT) foi eleito para a Prefeitura de Caxias do Sul com 57,23% dos votos. Alexandre Lindenmeyer (PT) se elegeu prefeito de Rio Grande ao obter 51,11% dos votos. Luciano Azevedo (PPS) irá ocupar o cargo de prefeito de Passo Fundo, pois obteve 51,08% dos votos.

Luis Fernando Schmidt (PT) foi eleito para a Prefeitura de Lajeado, ao obter 27.566 votos, o que corresponde a 64,85% dos votos válidos para a disputa na cidade da Região do Vale do Taquari.

Marco Alba (PMDB) foi eleito para a Prefeitura de Gravataí com 54,82% dos votos válidos para a disputa na cidade da Região Metropolitana de Porto Alegre. Paulo Azeredo (PDT/PSOL) venceu as eleições para prefeito em Montenegro.

Devem assumir o quarto e o quinto suplentes do PT, Marcos Daneluz e Zilmar Rocha; o terceiro e quarto suplentes da coligação PDT/PTN, Vinícius Ribeiro e Decio Franzen; a primeira suplente da coligação PRB-PSL-PSC-PPS-PHS-PSDB-PtdoB, Elisabete Felice; e o primeiro suplente do PMDB, Nélson Härter.

De acordo com a diretora do Departamento Legislativo da Casa, Taís Knijnik, os deputados estaduais que foram eleitos prefeitos deverão renunciar ao cargo no Legislativo estadual em 1º de janeiro de 2013, data da posse dos Poderes Executivos nos municípios. A Mesa Diretora da Casa deve, no prazo de 48 horas após a vacância do cargo, convocar o deputado suplente, que terá 30 dias, prorrogáveis por igual período, para assumir o mandato.

A posse deverá ocorrer na sessão plenária ou, no período em que a Assembleia Legislativa estiver em recesso (23 de dezembro a 31 de janeiro), perante o presidente do Parlamento, de acordo com o artigo 8º do Regimento Interno da Casa.

Fonte: Terra
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