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Política

RS: PT e PCdoB desrespeitaram legislação em propaganda, diz PDT

22 ago 2012 - 11h02
(atualizado às 11h14)
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O primeiro dia de propaganda no rádio e na televisão já gerou uma polêmica em Porto Alegre (RS). Nos programas de terça-feira, em que os candidatos a vereador começaram a apresentar suas propostas aos eleitores, os candidatos a prefeito Adão Villaverde (PT) e Manuela D'Ávila (PCdoB) apareceram em introduções de seus respectivos partidos, o que motivou a coligação de José Fortunati (PDT) a entrar com uma representação na Justiça Eleitoral contra o que o presidente da sigla no Estado, deputado federal Vieira da Cunha, chamou de "flagrante desrespeito à legislação".

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"A lei é clara quando estabelece o dia dos majoritários e o dos proporcionais. Eles invadiram o tempo reservado aos vereadores e fizeram campanha aberta, pedindo votos no espaço indevido, que não é reservado para isso. Houve um flagrante desrespeito à legislação eleitoral e já solicitamos que fossem tomadas as providências", afirmou Vieira da Cunha.

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos não podem utilizar o horário destinado aos candidatos a vereador para propaganda majoritária. Porém, a resolução ressalta que é possível a inserção do depoimento, desde que "consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu tempo".

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita na TV e no rádio foi regulamentada pela lei dos Partidos Políticos, de 1995. Nas eleições deste ano, a propaganda começa a ser veiculada na terça-feira, exatos 45 dias antes do primeiro turno. Todas as emissoras de TV abertas e os canais por assinatura sob responsabilidade de órgãos de governo (emissoras ligadas a câmaras municipais, assembleias legislativas, TV Câmara, TV Senado, entre outras) são obrigados a retransmitir os programas dos candidatos até 4 de outubro, três dias antes do primeiro turno.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras de rádio FM e AM também deverão cumprir com a programação política, inclusive as rádios comunitárias. Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda eleitoral será retomada no dia 13 de outubro e se estende até o dia 26, dois dias antes do segundo turno.

Para os candidatos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, a veiculação das mensagens será feita todas as segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio, e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já para os postulantes ao cargo de vereador, o espaço será aberto todas as terças, quintas e sábados nos mesmos horários. Domingo não haverá propaganda eleitoral.

Regras da Justiça

São proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos e, segundo o TSE, são vetados "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais". Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre os casos e as punições variam, indo desde a perda do direito de veicular propagandas até multas de diversos valores.

Fonte: Terra
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