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Política

PR: Ducci é proibido de usar imagens de bens públicos na TV

9 set 2012 - 22h46
(atualizado às 22h46)
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Acatando ação proposta pelo candidato à prefeitura de Curitiba, Gustavo Fruet (PDT), o prefeito e concorrente à reeleição, Luciano Ducci (PSB) está proibido de usar em seus programas de televisão imagens de bens públicos e servidores municipais ou estaduais. A decisão tomada pela juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha pode ser contestada pela coligação liderada pelo socialista.

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Em seu despacho, a juíza afirmou que "todos os candidatos devem receber o mesmo tratamento, mesmo o candidato à reeleição, e não só por conta das candidaturas, mas, e principalmente, por que bem público não deve ser usado em benefício de nenhum candidato".

Na ação proposta pelo pedetista foram anexadas imagens transmitidas nos programas de Ducci que terias sido gravadas na academia de formação dos guardas municipais, assim como outros vídeos, também feitos em repartições públicas. A iniciativa de Fruet se deu pois o pedetista teve negado um pedido para gravar em imóveis de propriedade da prefeitura, uma vez que a Procuradoria do Município alegou que o ato "configuraria uma cessão do bem público em benefício do candidato, o que seria vedado".

"É um desrespeito com a população o que está acontecendo na eleição de Curitiba. Na tentativa de maquiar sua incompetência administrativa, o atual prefeito tem usado descaradamente a máquina pública. Esse é apenas um dos muitos episódios já denunciados a Justiça. É importante que a população avalie se quer ter como prefeito um sujeito que não respeita os bens públicos da nossa cidade", declarou Fruet.

Além da proibição da utilização de imagens feitas a partir de repartições públicas de propriedade do Executivo, na quinta-feira, o prefeito e o secretário de Comunicação Social, David Campos, foram multados em R$ 10,6 mil por conduta vedada a agente público em campanhas eleitorais, uma vez que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná entendeu que o site oficial da prefeitura violava a legislação ao enaltecer feitos da gestão de Ducci. A corte estabeleceu multa diária de R$ 1 mil ao prefeito e secretário em caso de descumprimento da decisão.

Fonte: Terra
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