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Política

Juiz multa PSDB e Serra em R$ 15 mil por propaganda antecipada

22 jun 2012 - 18h20
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O PSDB e seu pré-candidato à prefeitura de São Paulo, José Serra, foram multados em R$ 15 mil, cada um, por veiculação de propaganda eleitoral antecipada durante inserções partidárias na TV. As multas, proferidas pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Manoel Luiz Ribeiro, foram aplicadas em duas representações propostas pelo diretório municipal do PT.

De acordo com a sentença, as inserções comparam a cidade de São Paulo em 2004, quando era administrada pela agora senadora Marta Suplicy (PT), e hoje, após as gestões de Serra e de Gilberto Kassab (PSD), destacando supostos avanços. Para Ribeiro, é "indubitável a configuração de propaganda eleitoral extemporânea em programa partidário. (...) Existiu o anúncio, ainda que sutil/subliminar, da candidatura do representado, o pedido de apoio ou voto e a promoção pessoal com finalidade eleitoral".

O magistrado afirma, ainda, que as multas aplicadas foram superiores ao mínimo legal porque o PSDB e Serra já haviam sido multados, tendo repetido, nesta ocasião, a conduta ilícita. Além disso, "o âmbito de abrangência da propaganda veiculada em rede de televisão e horário nobre de audiência também justifica a exasperação da penalidade".

Já a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Carla Themis Lagrotta Germano aplicou multa de R$ 5 mil a Lourivaldo Delfino por veicular em redes sociais vídeos ofensivos contra o vereador Gilson Barreto (PSDB). Ela determinou, ainda, a retirada imediata do material da internet.

Ambas as sentenças são decisões de primeiro grau, cabendo recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em eleições municipais, a competência para julgar os feitos relativos à propaganda eleitoral e registro de candidaturas é dos juízes eleitorais. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet.

Fonte: Terra
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