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Política

Ex-prefeito é multado por propaganda eleitoral no Facebook

1 ago 2012 - 13h07
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O ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Melo (PR), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por ter realizado propaganda eleitoral antecipada na rede social Facebook.

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Gilberto havia postado, no dia 7 de abril, uma manifestação comemorando o fato de ter obtido, à época, a quitação eleitoral que permitia viabilizar sua candidatura à prefeitura da cidade. Como a postagem, retirada por determinação da Justiça, foi realizada antes do período permitido pela lei, ficou configurada a prática de propaganda eleitoral irregular.

O ex-prefeito defendeu-se afirmando que sua manifestação foi feita "em âmbito restrito de sua rede de relacionamento", sendo a proibição uma violação ao direito de liberdade de expressão. Melo ainda argumentou ainda que não houve abuso de poder econômico, nem pedido de votos em sua página do Facebok.

A defesa foi rebatida pela juíza da 34ª zona eleitoral de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza, que em seu parecer se utilizou dos parâmetros apresentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual considera irregular "levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública".

"A tese levantada pela defesa já foi amplamente debatida no Tribunal Superior Eleitoral no julgamento de casos semelhantes e, conforme entendimento da corte, ficou decidido que a liberdade de expressão não é uma garantia absoluta, devendo ser ponderada de acordo com os demais direitos e garantias, entre os quais a vedação à antecipação de campanha eleitoral. Ressalto que o Facebook do representado é aberto a todos os membros da rede e não reservado apenas aos amigos do representado como afirma a defesa, sendo então o texto em análise, de acesso irrestrito", disse a juíza, advertindo que a propaganda antecipada pode ferir a igualdade e oportunidade dos candidatos no pleito.

Fonte: Terra
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