PUBLICIDADE

Política

Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

11 out 2012 - 10h42
(atualizado às 10h50)
Compartilhar

Os eleitores que deixaram de votar no último dia 7 deste mês tem o prazo de 60 dias, até o dia 6 de dezembro, para apresentar à Justiça Eleitoral a justificativa de sua ausência e regularizar sua situação.

Confira quanto ganham os prefeitos e vereadores nas capitais brasileiras

A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para regularizar sua situação, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Além de preencher o requerimento, também é necessário apresentar documento com foto.

Caso não justifique o não cumprimento de sua obrigação com a Justiça Eleitoral, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público, tomar posse de cargo público, renovar matrícula em instituições de ensino pública, entre outras sanções.

Os eleitores brasileiros que moram no exterior e estão cadastrados para votar no país onde moram não precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois só votam na eleição para presidente.

Já os eleitores que moram no exterior e não estão cadastrados para votar no país onde residem têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar sua ausência.

Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade