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Política

Doação de combustível para carreata não é compra de votos, diz TSE

17 ago 2012 - 14h19
(atualizado às 15h19)
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram, por unanimidade, dois Recursos Especiais Eleitorais apresentados por Maria Jozeneide Fernandes Lima, derrotada na eleição municipal de 2008, quando concorreu ao cargo de prefeita da cidade de Guadalupe, no Piauí, que tentava anular o mandato do vencedor da disputa, o atual prefeito da cidade Wallen Rodrigues Mousinho.

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Segundo a alegação da candidata, seu adversário cometeu crime de compra de votos ao distribuir combustível a cabos eleitorais durante o período de campanha.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manteve a decisão de que distribuir combustível a cabos eleitorais para que eles participem de carreta e eventos de campanha não configura crime de compra de votos e, portanto, não é crime eleitoral. Com isso, candidatos estão liberados a fazer distribuição de combustíveis, contanto que sejam para uso exclusivo de campanha e estejam discriminados na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral.

Argumentos

No julgamento do caso, a defesa da candidata derrotada afirmou que 2,9 mil litros de combustível foram distribuídos, e 438 veículos foram abastecidos. A cidade de Guadalupe possui cerca de 10 mil habitantes.

Já a defesa do atual prefeito alegou que nenhuma testemunha confirmou ter recebido o combustível após pedido expresso de votos, o que afasta a tese de que teria havido captação ilícita de votos, e que a tese de abuso de poder econômico também não possui fundamento, por conta da quantidade de combustível distribuída ter sido suficiente apenas para a realização do percurso da carreata.

Fonte: Terra
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