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Política

Decisão sobre Donadon cria 'mandato-salame', diz Gilmar Mendes

3 set 2013 - 16h53
(atualizado às 17h02)
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<p>Natan Donadon defendeu seu mandato em Plenário</p>
Natan Donadon defendeu seu mandato em Plenário
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters
A decisão que suspendeu a sessão da Câmara dos Deputados que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO) provocou um racha no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes criticou o critério utilizado pelo colega Luís Roberto Barroso para decidir se um parlamentar condenado pode ou não exercer o mandato.

Para Gilmar Mendes, a decisão de Barroso criou o que ele chama de “mandato-salame”. O raciocínio é que políticos que forem condenados à prisão, mas tiverem uma pena menor que o tempo restante do mandato, podem voltar a frequentar o Congresso Nacional assim que saírem da cadeia.

“Eu já tinha falado que o deputado preso é uma contradictio in terminis (contradição em termos). E não é só o deputado preso no regime fechado. Porque em regime semiaberto ele também está preso, é bom ver o texto do Código Penal. Para trabalhar ele precisa de licença, ele está recolhido a uma estação industrial, ou colônia agrícola. Ele está preso. O aberto aí é metáfora. A gente vai criar sabe o quê? Um tipo de mandato-salame, né. Eu fatio aqui o mandato, ora bolas”, criticou Gilmar Mendes.

Para justificar a liminar que concedeu ontem, Barroso levou em conta o regime e o tempo de prisão a que Donadon foi condenado. O ministro entendeu que, como Donadon só poderia ir para o semiaberto após dois anos e dois meses de cadeia, seria impossível o deputado-presidiário voltar a exercer o mandato, que encerra no início de 2015. Dessa forma, segundo o entendimento de Barroso, caberia à Mesa Diretora da Câmara declarar a perda de mandato, sem precisar levar a votação ao plenário.

O problema é que na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO), no mês passado, Barroso se posicionou a favor da votação em plenário, sob a justificativa de que Cassol, cujo mandato vai até o fim de 2018, foi condenado a quatro anos e oito meses no regime semiaberto, que permite ao condenado passar o dia fora e apenas dormir numa colônia penal. Assim, ele poderia retomar o mandato após cumprir parte da pena.

A decisão de Barroso ainda precisa ser levada ao plenário do Supremo, que terá a palavra final sobre o caso. O ministro ainda deu dez dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Câmara se manifestassem sobre sua decisão. Até lá, a Mesa Diretora da Casa mantém a posição de suspender o mandato de Donadon, cuja cadeira está sendo ocupada pelo suplente Amir Lando (PMDB-RO). 

“Eu acho que o sistema constitucional é muito ruim e acho que ele deve ser revisto pelo Congresso. Há uma proposta de PEC no Congresso em relação a isso. Agora, até que o Congresso delibere sobre o re-equacionamento deste problema teremos que resolver caso a caso. E eu resolvi esse. Esta transferência de competência do Judiciário para o Legislativo não é boa pois você politiza uma coisa que é predominantemente técnica”, justificou Barroso antes das sessões das turmas do STF.

A questão de fundo, frisa Gilmar Mendes, é que o plenário terá de tomar uma decisão final pouco tempo depois de ter decidido de forma contrária à cassação de mandatos de parlamentares condenados. 

“A mim parece que o plenário já deu a solução quando disse que o tribunal avalia e decreta a perda da função pública. Esse é o problema de ter mudado porque no caso do senador Ivo Cassol porque se aplicou regime prisional semiaberto. A única solução que realmente harmoniza o sistema é permitir que o Judiciário avalie e naqueles casos em que o Código Penal permite determinar a perda da função”, disse o ministro.

Acusações
Donadon foi acusado de participar de um esquema de fraude em licitações para contratos de publicidade da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1998 e 1999, quando era diretor financeiro da Casa. A fraude totalizaria R$ 8,4 milhões em valores da época. O Supremo considerou culpado o parlamentar em 2010, mas a execução da prisão foi adiada com sucessivos recursos.

Ocorrida no dia 28 de agosto, a sessão da cassação foi marcada pela presença do deputado, que deixou o presídio da Papuda em um camburão para fazer um discurso de 25 minutos em sua defesa, na Câmara. Sem algemas, Donadon dedicou boa parte de sua fala para falar das dificuldades que ele e sua família passaram desde sua prisão, para depois rebater as acusações que levaram à condenação.

Pelo regimento da Câmara, a cassação de mandatos de deputados ocorre em votação secreta. Para a perda de mandato ser aprovada, 257 dos 513 deputados precisariam votar a favor. A cassação de Donadon recebeu 233 votos a favor, 131 contra e 41 abstenções, dos 405 deputados presentes. Após a divulgação do resultado, porém, o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), determinou afastamento de Donadon e a sua substituição pelo suplente, já que o titular cumpre pena em regime fechado. 

Apesar de preso, Donadon continua com o mandato parlamentar, mas com salário e demais benefícios cortados. O PMDB decidiu afastá-lo do partido depois da condenação pelo envolvimento na fraude da assembleia de Rondônia.

"Acabo de chegar do presídio da Papuda, onde completa hoje (dia 28) dois meses que lá estou preso, no presídio, sendo tratado como preso qualquer, um preso comum. Muito difícil para mim estar passando por essa situação, numa prisão, num isolamento, prisão de segurança máxima", disse o deputado, durante a sessão, que teve 25 minutos reservados para falar em sua defesa.

O parlamentar disse ter ido ao Plenário para esclarecer "a verdade". "Eu vim aqui para dizer a verdade. Eu nunca desviei um centavo de lugar nenhum. Que procurem os responsáveis. Quebrem o sigilo bancário de quem quer que for", disse, ao apontar supostas falhas do Ministério Público de Rondônia na investigação da contabilidade de empresas ligadas ao esquema.

Eleito com 43.627 votos, Natan Donadon não teve seus votos computados em 2010 com base na aplicação da lei da Ficha Limpa. Ele foi diplomado após a concessão de uma liminar do ministro Celso de Mello, por entender que ainda cabia recursos ao político de Rondônia.

Fonte: Terra
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