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Política

Cristovam é condenado por usar dinheiro público em campanha

14 set 2011 - 20h18
(atualizado em 15/9/2011 às 13h39)
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) divulgou nesta quarta-feira que o ex-governador e agora senador Cristovam Buarque (PDT) foi condenado por impropriedade administrativa por confeccionar, em 1995, material publicitário para fins eleitorais com dinheiro público. Também foi condenado o ex-secretário de Comunicação Social Moacyr de Oliveira. Ambos deverão devolver o valor de R$ 146.050,00, usado na produção, além de pagar multa equivalente a cinco vezes o salário que recebiam na época dos fatos.

A decisão, da 2ª Turma Cível do TJ-DFT, manteve a condenação deferida pela 1ª Instância, não cabendo mais recurso. O valor que deve ser devolvido foi fixado tendo em vista os gastos com a produção do CD-ROM Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal.

Segundo a denúncia, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano da gestão de Cristovam, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição. O então secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira, foi responsável pela aprovação da produção do material.

Na 1ª Instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou as alegações do Ministério Público (MP). Ao condenar os réus, a magistrada determinou a devolução do dano provocado e pagamento de multa cível de 20 e 18 salários para cada acusado, respectivamente.

Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O MP também recorreu pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de três anos.

Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da multa exorbitante e seu voto foi acompanhado por outro magistrado. A decisão entendeu ainda que o caso não configura gravidade suficiente para que seja justificada a suspensão dos direitos políticos dos acusados.

Em nota divulgada em seu site oficial, o senador afirma que o CD-ROM "não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas", e "tinha por objetivo, sobretudo, mostrar o governo aos próprios servidores da administração pública". "A ação foi movida porque, ao invés de pagar um ator ou outro apresentador, eu próprio apresentei a prestação de contas, diante de todos os assistentes, e porque a Secretaria de Comunicação do GDF utilizou minha imagem. O CD-ROM e a imagem foram feitos e utilizados sem a minha autorização nem meu conhecimento. Mas, como governador, fui responsabilizado pelos atos de meus subordinados", diz Cristovam, que garante que recorrerá da decisão.

Fonte: Terra
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