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Política

Comissão do Código Penal criminaliza corrupção no setor privado

21 mai 2012 - 17h21
(atualizado às 17h34)
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A comissão que analisa a reforma do Código Penal aprovou, nesta segunda-feira, proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva no setor privado. Atualmente, o texto prevê o procedimento apenas quando há agente público envolvido no caso.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o combate à corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

"O germe da corrupção neste País encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público", esclareceu.

A comissão de reforma do Código Penal aprovou, também, a proposta que aumenta a pena máxima para o grampo telefônico não autorizado judicialmente e para o vazamento de dados protegidos por sigilo esse tipo de conduta - de quatro para cinco anos. Os juristas entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.

Os juristas ressalvaram da norma o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. "Existe o direito constitucional de informar", afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão.

O relator do anteprojeto do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, explicou que a conduta se aplica a quem é detentor do segredo e repassa para terceiros, inclusive para os jornalistas. "O objetivo não é cercear o trabalho da imprensa. Tanto que é preciso estar configurada a falta de justa causa para que o crime ocorra", disse. A pena será de dois a cinco anos de prisão.

Fonte: Terra
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