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Começa a valer MP que garante isenções a empresas de ônibus no País

31 mai 2013 - 21h44
(atualizado às 21h55)
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Foi publicada nesta sexta-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) número 617, que isenta as empresas de transporte coletivo de passageiros do pagamento de dois impostos ao governo federal. A decisão zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS que incidem sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público.

A medida havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma forma de ajudar as prefeituras a baixar as tarifas. A nota no Diário Oficial diz que as reduções valem "sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros".

O texto também diz que "o disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída". A medida vale a partir desta sexta-feira.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/tarifas-de-onibus/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/tarifas-de-onibus/iframe.htm">veja o infográfico</a>

Fonte: Terra
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